terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Estatística Demográfica do Rio Grande do Sul em 1900

 



Estatistica Demographica

O relatorio da Directoria Geral de Estatistica correspondente ao ano de 1903 publicou o recenseamento a que se procedeu em todos os Estados a 31 de dezembro de 1900, e por elle se verifica que nos 62 municipios do Rio Grande existiam 1.149.070 habitantes sendo:

BRASILEIROS

Natos..... 500.757 masculinos; 503.408 femininos

Naturalisados..... 4.662 masculinos; 1.108 femininos

Totaes..... 505.419 masculinos; 504.516 femininos

EXTRANGEIROS

Italianos..... 32.213 masculinos; 26.253 femininos

Allemães..... 8.416 masculinos; 7.295 femininos

Portuguezes..... 5.913 masculinos; 1.138 femininos

Austro-Hungaros..... 2.993 masculinos; 2.375 femininos

Hespanhoes..... 2.480 masculinos; 1.204 femininos

Argentinos..... 1.877 masculinos; 1.637 femininos

Francezes..... 851 masculinos; 459 femininos

Paraguayos..... 603 masculinos; 503 femininos

Inglezes..... 302 masculinos; 148 femininos

Turcos..... 216 masculinos; 85 femininos

Suissos..... 230 masculinos; 144 femininos

Belgas..... 74 masculinos; 39 femininos

Americanos..... 53 masculinos; 24 femininos

Diversos..... 17.144 masculinos; 14.660 femininos

Ignorada..... 5.424 masculinos; 4.382 femininos

Totaes..... 78.789 masculinos; 60.346 femininos

A população extrangeira incluindo os de nacionalidade ignorada é apenas de 139.135 habitantes, que correspondem a 121 extrangeiros para 1.000 nacionaes. Entre elles avultam os italianos, na proporção de 51 por mil; seguem os allemães com 13,7 por mil e os portuguezes com 6,1 por mil; todas as outras nacionalidades reunidas dão apenas 50 por mil.

Si nos utilisarmos da taxa de crescimento calculada pela Directoria Geral de Estatistica para a população do Rio Grande (0,2804) no decennio de 1890 a 1900: teremos para 31 de dezembro de 1905 o numero de 1.300.747 habitantes.

O total de immigrantes entrados nesse quinquenio não excedeu de 4.500, o que daria para a população extrangeira em 1905 a cifra de 143.635, ou uma relação de 110 extrangeiros para 1.000 nacionaes e, portanto, inferior á existente em 1900, que elevava-se a 121 por mil.

Damos a seguir os municipios com população maior de 20.000 habitantes calculada para 1905 e comparada a que foi determinada pelo recenseamento de 1900.

Municipios            Pop. 1900            Pop. 1905

Porto Alegre            73.674                83.398

Pelotas                    44.881                50.805

Cachoeira               32.510                36.801

Lageado                  30.708                34.761

Santa Maria            30.185                34.169

Rio Grande             29.492                33.385

Bagé                        28.956                32.778

S. Leopoldo            28.812                32.615

Montenegro            27.894                31.576

Taquara                  27.146                30.729

Caxias                    24.997                28.296

S. Sebastião            24.346                27.560

Cruz Alta                23.671                26.795

Uruguayana            23.194                26.256

Santa Cruz              23.158                26.215

Soledade                22.973                26.005

Rio Pardo              22.478                25.445

Livramento            21.843                24.725

Passo Fundo         21.374                24.194

Santo Angelo        20.925                23.687

S. Antonio            20.582                23.298

Alfredo Chaves    19.952                22.585

Cangussú            18.940                21.440

Alegrete               18.449                20.885

_______________________________________

Total                661.140                748.403

Si considerarmos que a superficie desses 24 municipios é de 8.952.100 hectares, a area média por habitante será de 12 hectares, na Italia e na Allemanha essa área é inferior a um hectare; na Austria-Hungria e na França regula um e meio hectare; em Portugal é de 1,7 e na Hespanha inclusive suas possessões não excede de 2,60; a Russia, com o seu consideravel territorio, eleva essa média a 5 hectares por habitante.

Para egualarmos o nosso povoamento com o da Russia seria necessario elevar a 1.790.420 habitantes a população desses municipios.

Ha, entretanto, alguns de população mais densa em que a quota por habitante é menor; são elles:

Municipios         Superficie        Por habitante

Porto Alegre        225.600            2,7 hect.

S. Leopoldo         94.000              2,9  "

S. Sebastião do Cahy 85.400        3,1 "

Santa Cruz            87.900             3,4 "

Taquara                113.800            3,7 "

Pelotas                193.100             3,8 "

Caxias                109.600             3,9 "

Montenegro        96.000                4,0 "

Alfredo Chaves    102.700            4,5 "

S. Antonio da Patrulha  124.200      5,3 "

Rio Grande        239.700               7,2 "

Comquanto sejam estes municipios os mais regularmente povoados no nosso Estado, convem observar que só elles representam em area (14.720 km2), a metade do territorio da Belgica cuja população em 1903 era de 6.985.219 habitantes!

Os municipios que se seguem áquelles são os que offerecem ainda uma area maior de 10 e menor de 20 hectares para cada habitante, taes como:

Município            Superfície            Por habitante

Cangussú            252.600                11,8 hect.

Bagé                    444.900                13,6 hect.

Lageado               476.800                13,7 hect.

Santa Maria        490.600                14,3 hect.

Cachoeira            531.100                14,4 hect.

Uruguayana        404.400                15,4 hect.

Rio Pardo            444.000                17,4 hect.

Livramento         455.200                18,4 hect.

A area total desses municipios perfaz 34996 km2 maior do que a da Hollanda que é de 33.000 e cuja população no anno de 1903 era de 5.430.973; com a densidade do reino de Portugal, a população nesses municipios elevar-se-ia a 2.134.755 habitantes, e, comparada com a da Italia, duplicaria, elevando-se a 4.024.540.

Daquelles 24 municipios restam ainda 5 (Alegrete, Soledade, Cruz Alta, Passo Fundo, Santo Angelo), onde mais rarea a populaçãoi, cuja partilha em terras eleva-se a mais de 20 hectares por habitante.

Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 28 de Abril de 1906, pág. 01, col. 03-04


segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

A caçada às crianças



 Caçada de creanças

Um facto contristador e ao mesmo tempo repugnante está sendo apreciado diariamente nesta cidade e serve de assumpto á geral conversação.

Um tremendo e barbato recrutamento está sendo feito em creanças, sendo algumas até menores de sete annos!

Contra a expressa disposição da lei se arranca do seio da familia brasileira inermes, innocentes e inoffensivas creaturinhas para atira-las á bordo da Tapajoz, quartel da companhia de aprendizes marinheiros, sendo previamente retidas no quartel da força policial!

Tem-se dado casos até de serem arrancadas dos braços de suas proprias mães essas infelizes victimas da prepotencia de um deshumano presidente de provincia.

Um facto pelo menos nos foi referido de uma creança recrutada indo pela mão de sua mãe, que ficou só na rua no mais lamentavel estado de desespero, vendo seu misero filho levado pela mão de um barbaro e feroz recrutador, insensivel ás lagrimas de ambos!

Factos taes não temos noticia que jamais se déssem neste desgraçado paiz.

A reacção medonha de 1868, com o seu hediondo cortejo de algemas, surras e crucificação, respeitou as creanças.

O Brazil de todos os tempos e de todos os governos, respeitou as creanças.

A enorme somma dos presidentes de provincias, despachados desde o começo desta mais que todas fatal situação politica que tem tido o imperio, respeitou as creanças.

O proprio Sr. Bandeira de Gouvêa, o mais inepto e máo de todos esses presidentes de provincia, respeitou as creanças!

Os povos extrangeiros, até mesmo alguns d'entre os barbaros, respeitão as creanças, acatando o direito sagrado da familia.

Roma, - a Roma que atirava sob as garras do leão e da panthera o pobre escravo, e que se ria ao ver-lhe as ensanguentadas entranhas semivivas servirem de pasto áquellas feras, poupava as creanças.

Um homem porém appareceo nesta malfadada terra de Santa Cruz que mandou caçar creanças na capital de uma provincia! Um homem que não trepidou deante do que de mais sagrado e mais fraco tem a familia, a creança! Isso no anno de 1872... chama-se Guilherme Cordeiro Coelho Cintra!

Fica ahi estampado este nome para servir de pasto á admiração do genero humano, que o ha de chamar: O caçador de creanças.

A iniquidade não está só no facto do recrutamento sobre meninos, ella sobressahe pela selecção que se faz dos filhos da parte mais pobre e infeliz da sociedade. Qual a isenção que milita á favor dos filhos dos ricos, e dos grandes admittida a hypothese que seja permittido o recrutamento sobre menores?

Ha quem a isso responda que os ricos e os grandes tem meios para educar seus filhos e os pobres não os têem.

Primeiramente não podemos reconhecer isenções que não estejão na lei e essa não está. Em segundo lugar diremos: se os ricos e os grandes tem maior somma de meios para a educação da prole, os pobres fazem consistir sua riquesa nos proprios filhos, que os auxilião na vida desde a mais tenra infancia, de sorte que com o recrutamento desses fracos entes são elles privados da garantia unica que tinhão de um melhor futuro, de um amparo na velhice, de um auxilio na vida ordinaria, de um consolo nos transes da cruel adversidade.

É pois uma atroz iniquidade o recrutamento, sobretudo feito com uma tão injusta selecção.

É certo que existem companhias de aprendizes marinheiros, compostas de menores; mas os meios de obtel-os estão marcador na lei, e são: 1o. menores voluntarios ou contractados a premio; 2o. orphãos, e desvalidos, que forem remettidos pela auctoridade competente.

Parece que seria ocioso demonstrar que as autoridades competentes para remetter menores orphãos e desvalidos para as companhias de aprendizes marinheiros são os juizes de orphãos.

Como pois recrutal-os?

Ainda mais: como arrancar do poder de seus paes filhos menores para sentar praça na marinha?

Pois a lei não se refere a orphãos e desvalidos?

Um menino que vive sob o poder de sua propria mãe, que o veste e o manda á escola, está comprehendido na letra da lei?

Quando estivesse, o juiz de orphãos seria o competente para remettel-o á autoridade que tem o direito de o fazer sentar praça na companhia de aprendizes marinheiros. E se assim fosse, estamos convencidos que a capital desta provincia não presenciaria o triste, espectaculo de que está sendo victima e que não se daria caça á crianças, Outros meio, e mais humanos seriam empregado: nunca o barbaro recrutamento que estamos vendo todos os dias.

Não se lançaria mão de homens grosseiros e estupidos, como alguns dos encarregados desta triste missão, para tão melindrosa e delicada incumbencia.

Seja dito de passagem que é esta a unica falta que increpamos ao digno commandante da força policial, em quem temos a satisfação de reconhecer as melhores intenções. S. S. que se acha encarregado desta tão ingloria tarefa, tem escolhido mal os seus agentes, que abusão grosseiramente da confiança que nelles se deposita.

A lei porém, não autorisou o recrutamento de menores; é elle um atentado ao sagrado direito dos pais ou d'aquelles que fazem suas vezes; é um esbulho audaz e escandaloso do mais querido e estremecido penhor do amor paternal; é o anniquilamento da familia, base da sociedade civil.

Alerta pois; a invasão do lar domestico não vae longe. A liberdade cahe despedaçada aos golpes da prepotencia, o despotismo se apresenta sem mascar, ataca-nos de frente, alerta.

Quando o salteador nos ataca, ou ataca a nossa propriedade, é licito repelli-lo com a força, ainda mesmo que no portador do bacamarte reconheçamos o agente da autoridade.

Alerta, cidadãos: é preciso que a autoridade se mantenha na orbita de suas attribuições. Se ella sahir do circulo que lhe é traçado pela lei, se invade a nossa casa, se ameaça a nossa familia, façamos reconhecer á autoridade, que ainda nos resta para nossa defesa o direito da força, autorisado pela força do direito.

Fonte: A REGENERAÇÃO (Florianópolis/SC), 13 de Junho de 1892, pág. 02, col. 02-04

sábado, 6 de janeiro de 2024

Espécie de rato do mato em extinção é registrada em Capão do Leão

 



Na última terça-feira (02), o Portal G1 publicou interessante artigo sobre um inédito registro em vídeo de uma espécie de roedor da fauna brasileira criticamente ameaçada de extinção: o rato-do-mato (Wilfredomys oenax). Leia o artigo: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/terra-da-gente/noticia/2024/01/02/primeira-filmagem-de-rato-do-mato-em-ambiente-natural-e-feita-em-capao-de-leao-no-rs.ghtml?fbclid=IwAR1Z_A6cnPwjU8e9vb5HVfMlSsJcTqiwCK7WEDyH87GbwDLpoyEodbfHYyE

O registro aconteceu em novembro do ano passado.

O fato é que a reportagem me trouxe uma reflexão que tenho já há alguns anos. Capão do Leão possui riquíssimo patrimônio natural, algumas áreas ainda intocadas, que mereceriam ser preservadas por seu relevante interesse científico. Além disso, essas áreas são muito mais proveitosas economicamente se fossem objeto de ecoturismo, sustentável e controlado. Eu particularmente considero a região do Cerro das Almas até as cercanias do Arroio das Pedras um hotspot biológico incrível na zona sul do Rio Grande do Sul. Observando as atividades econômicas da região, a pecuária que ali se desenvolve até não é intensiva, porém o que me preocupa é a mineração com técnicas mais invasivas que destrói o ambiente de forma mais acelerada.

Tem que se cogitar seriamente a criação de uma unidade de preservação ambiental na região. Nem que seja na região do Cerro das Almas, inicialmente. Sou da opinião que os matos dali são mais potencialmente interessantes para o turismo do que para qualquer outra atividade extrativista. 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Sobrenome Pedra-Pedra

 



Sobrenome verificado em Plínio Castro, morador de Fortaleza, Ceará, em 1877, que passou a se chamar Plínio Castro Pedra-Pedra. Foi caso de incorporação de alcunha ao sobrenome.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Sobrenome Pancadinha

 



Sobrenome brasileiro registrado em Felippe Adrião Azul Pancadinha, morador de Teresina em 1887. Foi alcunha incorporada legalmente ao nome.

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