terça-feira, 6 de novembro de 2012

Grupo Escolar Faria Santos

Decreto nº 22.651, de 27 de fevereiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de edifício escolar no recinto das pedreiras do Capão do Leão, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e quatro centavos (Cr$ 299.532,94), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um edifício no recinto das pedreiras do Capão do Leão, destinado à sede de um grupo escolar mentido pela Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A obra de que se trata fica incluída entre as especificadas nas alíneas do inciso 1.° da Cláusula II do contrato de novação das concessões dos portos do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.° 24.617, de 9 de julho de 1934.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Clovis Pestana
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