segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Enquete Eleições 2012 - Esclarecimentos

Avisado sabiamente por um amigo, foi me aventada a hipótese da enquete que, está no atual momento disponível neste blog e que trata a propósito de possíveis “prefeituráveis” às eleições municipais do ano que vem, constituir ato indevido ou contravenção à regra eleitoral. Considerei relevante deveras a advertência e procurei informar-me mais a respeito.
Como tinha asseverado na postagem anterior(Enquete Eleições 2012), o propósito desta enquete é sociológico e não há entre os nomes listados nenhum que eu afirme que é candidato oficial. O que me motivou, entretanto, a veicular a enquete foi a experiência anterior verificada em muitos outros blogs de abrangência regional, dos quais cito o “Amigos de Pelotas” (Enquete similar no Amigos de Pelotas) como mais próximo, mas bem como poderia elencar dezenas de outros blogs de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, entre outros, que estão fazendo o mesmo tipo de ENQUETE. Mesmo assim, considerando plausível que alguém pudesse qualificar a enquete de imprópria e ter a plena razão disso, procurei ler sobre o que a legislação eleitoral brasileira diz a respeito. Inclusive, se fosse o caso, retiraria imediatamente da web.
Todavia, pelo que pude constatar em nenhum momento a enquete está constituindo proposta descabida do ponto de vista da legislação. Cumpre apenas esclarecer alguns posicionamentos meus, os quais serão de melhor entendimento aos propósitos da enquete:
1.       TRATA-SE DE UMA ENQUETE: também conhecida como inquérito investigativo ou sondagem, é um instrumento de investigação que visa recolher informações baseando-se na inquisição de um grupo representativo, não havendo interação direta entre os investigados, os inquiridos e o inquiridor. Para o Direito e a Justiça Eleitoral no Brasil, as enquetes são meros levantamentos de opiniões, realizados sem qualquer rigor técnico ou método científico. Em outras palavras, sua natureza é precária e informal. Os dados ali produzidos não necessariamente podem ser auferidos como indicadores da realidade.
2.       A PERGUNTA DA ENQUETE É NEUTRA: não constituindo, em momento algum, a indagação central fato de juízo de valor, correlação/comparação de indivíduo baseado em critério moral, de caráter ou de capacidade físico-intelectual. A mesma não avalia qualitativamente pessoa, governo, partido, grupo ou representação política.
3.       ENQUETE NÃO É PESQUISA ELEITORAL: a pesquisa eleitoral é conceituada como uma espécie de coleta de opinião pública efetuada mediante uma metodologia científica, sob responsabilidade técnica de um profissional estatístico, com necessidade de registro de tais informações coletadas perante a Justiça Eleitoral, a partir de 01 de Janeiro do ano do pleito eleitoral respectivo. (Conforme Resolução do TSE 21.190/2009)
Faço como referência: LEITE, TOSTO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Guia do Direito Eleitoral para campanhas na Internet – As 100 perguntas respondidas por especialistas. São Paulo: Medialogue Comunicação Digital, 2010, p. 13

“PESQUISAS
87) É possível divulgar pesquisa feita de forma independente com base no conteúdo encontrado pela internet?
Não. As pesquisas eleitorais devem seguir todos os trâmites previstos na Resolução TSE Nº 23.190/2010. O que é permitido é a divulgação de dos resultados de enquetes ou sondagens, devendo ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
88) Enquetes referentes a intenção de votos divulgadas em sites não vinculados a campanhas precisam ser registradas junto ao TSE?
Não precisam ser registrados. É permitido é a divulgação de dos resultados de enquetes ou sondagens, devendo ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
(...)
90) Empresas de pesquisa poderão usar dados coletados na internet como oficiais?
Não, como os dados autorizados a serem veiculados somente são enquetes ou sondagens, sem cunho de pesquisa eleitoral, esses dados não podem ser apresentados, sob pena de caracterização de pesquisa fraudulenta, devendo ser respeitado os dados necessários para a divulgação de pesquisa elencados no artigo 10 da Resolução nº 23.190/2010 (margem de erro, número de entrevistas, o período de sua realização, o nome da empresa que a realizou, quem contratou e o número de registro do processo).”

Também me respaldo no documento oficial da RESPE no. 25321/2006, do Relator do Tribunal Superior Eleitoral, Sr. Francisco César Asfor Rocha:
“Não se confude a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é informal e minuciosa quanto ao âmbito, abrangência e método adotado; aquela é informal e em relação a ela não se exigem determinados pressupostos a serem enunciados.”

4.       NÃO HÁ CONTROLE DE AMOSTRA NA ENQUETE: a Plataforma Blogger permite somente um voto por IP (um voto por computador), mas não permite, por questões óbvias, que os votos computados tenham que ser OBRIGATORIAMENTE oriundos de IP’s do próprio município de Capão do Leão. Um eleitor do município pode acessar o blog e colocar ali sua preferência, bem como alguém que seja morador de outra cidade ou outro estado o pode fazê-lo, mesmo sem ser eleitor daqui. O fato de haver, por exemplo, 500 votos computados na enquete pode apenas induzir que estes 500 votos são de eleitores leonenses. Bem como, pode ocorrer que estes supostos 500 votos venham de internautas da Groenlândia, Uganda ou San Marino!
5.       NÃO HÁ COAÇÃO OU INDUÇÃO NA ENQUETE: os nomes estão colocados de forma aleatória e há a opção “Outro”. O acesso ao conteúdo e as informações do blog não estão condicionados à participação na enquete! O autor do blog e o conteúdo de todas as postagens desde maio de 2006 não apresentam, em momento algum, em qualquer linha, parágrafo ou texto, preferência implícita ou explícita por qualquer um dos nomes, grupos ou alternativas elencados na enquete, sugestionando o leitor do blog.
6.       A PRESENTE ENQUETE NÃO É PESQUISA ELEITORAL E, MESMO SE ASSIM FOSSE, ESTARIA DENTRO DE UM PRAZO LEGAL ESTIPULADO: as pesquisas eleitorais passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2012! Neste caso, todos os procedimentos legais teriam que ser respeitados. Mas esta condicionante da Internet é um imperativo: qualquer um acessa e vota! Não há como ocorrer pesquisa eleitoral segundo método científico normal via web.

Se alguém considerar necessário fazer alguma colocação pertinente, estou à disposição: sideral80@gmail.com

Capão do Leão/RS, 03 de Outubro de 2011

Joaquim Lucas Dias dos Santos

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