domingo, 4 de dezembro de 2016

A denominação das horas no Brasil Colonial conforme Luís de Câmara Cascudo


Luís da Câmara Cascudo (1898-1986) é considerado o maior folclorista brasileiro de todos os tempos. Reproduzimos aqui a curiosa denominação das horas do dia e da noite que o folclorista recolheu em suas pesquisas sobre os costumes nacionais. O trecho foi extraído do "Dicionário do Folclore Brasileiro" - considerada uma das obras-primas do autor. (Nota: a obra consultada é da 10a. edição, publicada em 2008, pela Editora Ediouro.

"Primeiro cantar do galo: 1 hora da manhã.

Segundo cantar do galo: 2 horas da manhã.

Madrugada alta. Frio da madrugada: 3 horas da manhã.

Madrugadinha. Ao amiudar do galo: 4 horas.

Quebrar da barra. Na "manhencença": 5 horas.

Sol de fora: 6 horas.

Uma braça de sol: 7 horas.

Sol alto: 8 horas.

Hora do almoço: 9 horas.

Almoço tarde: 10 horas.

Perto do meio-dia: 11 horas.

Pino do meio-dia: 12 horas.

Pender do sol. Descambar do sol: 13 horas.

Viração da tarde. Ao refrescar: 14 horas.

Tarde cedo: 15 horas.

Tardinha. De tarde: 16 horas.

Roda do sol se pôr: 17 horas.

Pôr-do-sol, sol se pôr: 18 horas (também Hora da Ave-Maria).

Aos cafuis. Hora da raposa. Noitinha: 19 horas.

Boca-da-noite: 20 horas.

Tarde da noite. Noite velha: 21 horas.

Hora da visagem: 22 horas.

Perto da meia-noite: 23 horas.

Meia-noite: 24 horas."

Obs.: Vale lembrar que estamos falando de uma época em que não havia "horário oficial de Brasília" ou "fuso horário do meridiano de Greenwich" e o sujeito calculava as horas do dia pela luz do sol.



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