quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Miss Capão do Leão 2012

Mônica Fonseca, Miss Capão do Leão 2012, escolhida em evento regional no dia 23 de Junho, selecionada ao Miss Rio Grande do Sul.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Escolas extintas em Capão do Leão

Aula Pública instituída pelo Governo da Província - local indeterminado, ano 1858 
Aula Pública instituída pela Presidência do Estado do Rio Grande do Sul - local indeterminado, ano 1897
Aula Particular denominada "Nossa Senhora da Glória" - área da Capela da Santa Tecla "próxima ao Galpão de Reparos" (Nota: informação inconclusiva), ano 1911
Aula Particular Arnulfo Ghiggetti - local indeterminado, ano 1913
Escola Barões de Santa Tecla - (Nota: em outras fontes é denominada tão somente "Barão de...") local indeterminado, ano 1923
Aula Particular Professora Maria Filomena de Campos Alvares Pedroso - na área denominada "fundos do Teodósio", ano 1929
Escola Alberto Rosa - Cerro do Estado, ano 1935 (Nota: ano de registro)
Escola de Artes, Ofícios e Curso Supletivo do Capão do Leão - área da Escola Dario da Silva Tavares, ano 1947 
Escola do Instituto Agronômico do Sul - área do Agrisul, conforme decreto municipal de Pelotas número 134 de 24 de Setembro de 1948
Escola Dom Pedro II - no interior do Passo das Pedras, conforme decreto municipal de Pelotas número 134 de 24 de Setembro de 1948
Escola Municipal de Primeiro Estágio - (Nota: sem denominação especifíca) na residência do Sr. João Kuhn, no Passo das Pedras de Baixo, conforme decreto municipal de Pelotas número 150 de 21 de Março de 1949
Escola José Saturnino - Canto Grande/Coxilha Florida, conforme decreto municipal de Pelotas número 169 de 09 de Agosto de 1949 (Nota: eu, particularmente, recordo desta escola funcionando até o ano de 1995)
Escola Visconde de Taunay - na residência do Sr. Pedro Gardey, na Estrada da Hidráulica, no Parque Fragata, conforme decreto municipais de Pelotas número 197 de 25 de Março de 1950 e número 213 de 04 de Agosto de 1950
Escola Manuel Serafim Pontes de Freitas - na Fazenda da Palma, conforme decreto municipal de Pelotas número 303 de 04 de Outubro de 1955
Escola Doutor Ildefonso Simões Lopes - no Horto Florestal, conforme decreto municipal de Pelotas número 304 de 04 de Outubro de 1955    


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Grupo Escolar Faria Santos

Decreto nº 22.651, de 27 de fevereiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de edifício escolar no recinto das pedreiras do Capão do Leão, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e quatro centavos (Cr$ 299.532,94), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um edifício no recinto das pedreiras do Capão do Leão, destinado à sede de um grupo escolar mentido pela Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A obra de que se trata fica incluída entre as especificadas nas alíneas do inciso 1.° da Cláusula II do contrato de novação das concessões dos portos do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.° 24.617, de 9 de julho de 1934.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico Gaspar Dutra

Clovis Pestana

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Artigo de Paulo Sant"Ana sobre a memorável enchente de 2009 em Capão do Leão

Trecho extraído de: ZERO HORA. Porto Alegre, 30 jan. 2009, p.63

A nossa inundação

Ainda bem que são raros os leitores que reclamam do colunista de que ele se debruça sobre assuntos sinistros, entre eles a grave crise econômica que saiu pelo mundo a devorar empregos e ameaça chegar até nós.
Se há um espaço de atividade que não pode deixar de se ocupar com as tragédias é o jornalismo. Até mesmo porque as tragédias são acontecimentos singulares, elas irrompem no cotidiano e alarmam todos.
Se o jornalismo não for se ocupar de tragédias, irá se ocupar de quê? As notícias boas, os fatos agradáveis, estes são ingredientes de rotina, muitos deles passam até despercebidos.
Enquanto que o desastre é uma forte ruptura da normalidade. Todas as atenções se desviam para ele, tornando-se irrecusável ao jornalismo abordá-lo.

Vejam esta inundação que caiu anteontem e ontem sobre Pelotas, Capão do Leão, Arroio do Padre, Turuçu e São Lourenço.
Uma senhora narrava à Rádio Gaúcha, ontem, que às 20h de anteontem a água batia à soleira de sua porta, em Turuçu, a Terra da Pimenta. Já tinha envolvido a calçada e ameaçava penetrar na casa a enchente.
Pois, 10 minutos depois, a água já estava atingindo o pescoço daquela senhora, que teve de fugir às pressas, deixando o refrigerador, o televisor, o fogão, os colchões, as cobertas, os móveis todos a boiarem pelas peças. Notem a velocidade espantosa da água.
Uma tragédia que atingiu milhares de pessoas nos cinco municípios.

Em Capão do Leão, a fúria das águas atingiu a linha férrea, derrubou um trem de seus trilhos. Ao que constava ontem, o maquinista havia morrido afogado.
Na ponte sobre o Arroio Fragata, entre Pelotas e Capão do Leão, segundo narrativa de uma testemunha, três a quatro veículos, entre eles uma motocicleta, vinham pela estrada e foram acossados furiosamente pelas águas.
Os motoristas calcularam que se atingissem o vão da ponte se salvariam do outro lado.
Só que do outro lado as águas também fustigavam a estrada e a margem da ponte, ficaram encurralados.
Decidiram dramaticamente os motoristas permanecer homiziados em cima da ponte, esperando por melhor sorte.
Só que, se as águas estavam derrubando as duas margens da ponte, inevitavelmente elas acabariam também por derrubar a ponte, se ela estivesse ligada à terra pela estrada.
E tragicamente foi o que aconteceu: a ponte caiu sobre o arroio, levando juntos os passageiros dos veículos.
Até a hora que eu escrevia, ontem, tinham sido recolhidos dois cadáveres por afogamento, um casal que se refugiara dentro de um carro sobre a ponte.
A Defesa Civil estava à procura de outros cinco cadáveres, que estariam também sobre a ponte na hora da queda, inclusive o motociclista, segundo relato de uma testemunha.

Interrompeu-se completamente a ligação da Zona Sul pela BR-116, Capão do Leão ficou ilhada, somam-se aos milhares os desalojados, os desabrigados. Muitos perderam tudo com a inundação.
Como poderia furtar-me, não fosse pelo jornalismo seria pela compaixão, de voltar minha atenção para o drama grave de tantos conterrâneos?
Espera-se que a mesma solidariedade que os gaúchos tiveram recentemente com os catarinenses flagelados se verifique novamente com envio de alimentos, roupas, colchões, cobertas e outros itens para as localidades atingidas.
É muito triste e respeitável a dor dos gaúchos atingidos por esta inundação.
Estendamos as mãos a eles nesta hora.

Antonia Berchon des Essarts Sampaio





Antonia Berchon des Essarts Carvalho, nasceu em 28 de fevereiro de 19l8, na Estância Santo Antônio, hoje município do Capão do Leão. Filha de Jayme de Carvalho e Vera Chaves des Essarts Carvalho, estudou no colégio Felix da Cunha de Pelotas e com onze anos foi para Paris com seu avô. De volta ao Brasil, morou no Rio de Janeiro onde fez o curso de Assistente Social, com prática na escola Ana Nery. Casou com Luiz Raphael de Oliveira Sampaio, nascido em Londres e tiveram três filhas, Maria Rita, Rosa May e Anna Luiza e nove netos.
Durante o tempo em que ainda estava no Rio de Janeiro, participou de inúmeras atividades sociais e culturais de Pelotas, trazendo companhias de ballet cariocas, despertando assim, o gosto pela dança na cidade, revertendo a renda para a Santa Casa de Pelotas. Mais tarde, preocupada com o mau estado dos lindos prédios de Pelotas, trouxe novamente um grande espetáculo de ballet com bailarinos do Teatro Municipal, promovendo assim a reforma do casarão número 06 da Praça Col. Pedro Osório. Com ajuda da filha Maria Rita, que tinha  relações em Brasília, conseguiu o tombamento dos três prédios da Praça e do Teatro Sete de Abril. Também por suas amizades, conseguiu o acervo de roupas antigas para fazer o Museu da Baronesa.
Após ficar viúva, volta à Pelotas em 1970, para assumir suas propriedades, e assim inicia sua atividade rural, cuja presença feminina era rara. Continua com a criação da Raça Devon introduzida no Brasil por Assis Brasil e seu avô Edmundo Berchon, fazendo um grande trabalho de melhoramento genético. Em 1986 tornou-se a maior criadora de Devon do mundo.
Em 1982, divide a administração das Estâncias, com sua filha Anna Luiza, formada engenharia agrônoma, pela Universidade Federal de Pelotas, e mais recentemente em 1994, tornaram-se franqueados do Projeto Montana, incrementando à produção de touros.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Estádio Municipal de Capão do Leão

L E I 057/84
CRIA O ESTÁDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ELBERTO MADRUGA, Prefeito Municipal de Capão do
Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica criado o Estádio Municipal, que será localizado no
Parque Fragata.
Art. 2º - O Estádio contará com área para futebol de campo e para
outros desportes.
Art. 3º - Fica alterada a destinação da área especial do loteamento
“Parque Fragata”, considerando-se o valor da iniciativa ora proposta, que em nada
conflita com a destinação inicial, vindo ao encontro dos anseios da comunidade.
Art. 4º - Fica anexa a presente Lei, na qual fará parte integrante a
planta levantada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 20 de julho de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

Divisão Distrital do Município de Capão do Leão

L E I 067/84
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DISTRITAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elberto Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - O Município de Capão do Leão, criado pela nº 7.647, de 03
de maio de 1982, fica dividido em quatro distritos.
§ Único - Os distritos de que trata este artigo estão divididos e
demarcados em mapa anexo, e apresentam as descrições constantes dos incisos
seguintes:
I - Primeiro distrito - Sede do Município - iniciado na ponte do Passo
dos Carros sobre o arroio Moreira, limite com o de Pelotas, seguindo pelo arroio
Moreira, contornando a lagoa Fragata pela margem esquerda até a confluência com o
canal São Gonçalo, seguindo pelo canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande até a confluência com o arroio Padre Doutor, seguindo Padre Doutor até a
estrada que liga o Campus a estrada do Pavão, seguindo por esta estrada até o
entroncamento com a rua 02 da Vila Central, contornando a Vila Central até a estrada
da Palma, seguindo esta até a BR 116, seguindo a BR 116 até a estrada do Pavão,
seguindo por esta o seu entroncamento com o Corredor das Tropas I, seguindo pelo
Corredor das Tropas I até a estrada estadual para Pedro Osório, seguindo por esta até o
Corredor das Tropas II, seguindo o Corredor das Tropas II até a BR 293, seguindo a BR
293 até um ponto 250mts, a quem do Corredor do Gaudês até a estadual para Canguçu,
da estrada estadual para Canguçu até a estrada do Passo dos Carros, seguindo esta até a
ponte sobre o Arroio Moreira.
II - Segundo Distrito - Pavão - iniciando na ponte da BR 116 sobre o
rio Piratini, seguindo pela BR 116 até a estrada da Palma, seguindo pela estrada da
Palma contornando a Vila Central até o entroncamento da rua 02 da Vila Central com a
estrada que liga o Campus com a estrada do Pavão, seguindo por esta até o arroio Padre
Doutor, seguindo por este até o canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande, seguindo o Canal São Gonçalo até a confluência com o rio Piratini até a ponte
da BR 116.
III - Terceiro Distrito - Passo das Pedras - iniciando na ponte da BR
116 sobre o rio Piratini, limite com o município de Pedro Osório, seguindo por este até
o arroio Itaetá, daí até o arroio Passo das Pedras, do arroio Passo das Pedras até a BR
293, limite com o município de Pelotas, da BR 293 até o Corredor das Tropas II, do
Corredor das Tropas II até a estrada para Pedro Osório, estrada estadual para Pedro
Osório até o Corredor das Tropas I, Corredor das Tropas I até a estrada do Pavão, da
estrada do Pavão até a BR 116 até a ponte sobre o rio Piratini.
IV - Quarto Distrito - Hidráulica - iniciando na ponte da estrada do
Passo dos Carros sobre o Arroio Moreira, limite com o município de Pelotas seguindo
pela do Passo dos Carros até, pela estrada dos Carros até a estrada estadual para
Canguçu, estrada estadual para Canguçu até um ponto a 250mts aquém do Corredor
Galdês, daí em linha seca e reta paralela 250mts do corredor do Galdês até a BR 293, da
BR 293 até a estrada do Sacramento, da estrada do Sacramento até a estrada da Estiva,
estrada da Estiva até a estrada Açoita Cavalo, estrada do Açoita Cavalo até a estrada dos
Cruz, estrada dos Cruz até o arroio Taquara até o Arroio Pestana, arroio Pestana até o
arroio Moreira, arroio Moreira até a ponte da estrada do Passo dos Carros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei
nº 05/83, de 10 de março de 1983.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 26 de dezembro de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Patrimônio Arquitetônico Urbano de Capão do Leão - Um Estudo de Alexandre Pereira Maciel



Trecho extraído de: MACIEL, Alexandre Pereira. Patrimônio Arquitetônico Urbano: Capão do Leão, Morro Redondo, Turuçu e Arroio do Padre-RS. Dissertação de Mestrado em Memória Social e Patrimônio Cultural, UFPel, Pelotas/RS, Agosto de 2009.

"O patrimônio arquitetônico, objeto da presente pesquisa, é componenteda morfologia urbana nas cidades. Nos municípios de Morro Redondoe Arroio do Padre, o patrimônio possui influências da colonização por imigrantes alemães, enquanto, em Capão do Leão e Turuçu, esse tipo de manifestação não repercute com a mesma ênfase. As afinidades entre os quatro municípios são de morfologia urbana, com edificações em sua maioria térreas, com presença de recuos e lotes em grandes dimensões. Os prédios anteriores às emancipações, edificados na maioria das vezes sem a contribuição de leis, têm como base as influências da imigração e o conhecimento popular." (p.13)

"O Capão do Leão apresenta morfologia urbana diferenciada dos demais municípios, possui uma área urbana em maiores dimensões e dividida em duas partes: a área central, onde estão localizados os prédios públicos, comércio e serviços; e o bairro Jardim América, área mais densa na figura 07 – B, de uso predominantemente residencial. Configura uma formação em núcleos e, portanto, um crescimento descontínuo. Na área central, assim como nos outros municípios, também há zonas não construídas junto à avenida principal da
cidade, com vegetação e/ou terrenos baldios." (p.19)

"As terras de Turuçu e Capão do Leão não tinham colônias específicas com as suas denominações. O atual município de Turuçu era pertencente às colônias São Domingos, com 2.700.00 metros quadrados, Santa Clara com 10.646.000 metros quadrados, e Santa Silvana, com 16.800.000 metros quadrados. Situavam-se a aproximadamente 30 quilômetros da sede e tiveram como fundadores Domingos C. Antiqueira, Joaquim de Sá Araujo e Custódio Gonçalves Belchior, respectivamente. Onde atualmente está o município de Capão do Leão, localizava-se a estância do Pavão, uma das propriedades do brigadeiro Rafael Pinto Bandeira, um dos grandes proprietários de terras na região de Pelotas, com 39.204.000 metros quadrados. Conforme Gutierrez, essa fazenda resultou de um somatório de seis sesmarias contíguas: cinco foram doadas pelo governador José Marcelino de Figueiredo, em 1780, e a sexta foi concedida pelo governador Sebastião da Veiga Cabral, também em 1780. Essa origem a partir da união de seis sesmarias para um único proprietário diverge dos outros municípios, comprova a tendência das terras de Capão do Leão para grandes extensões, propiciando o latifúndio, enquanto que os outros três municípios, com propriedades menores, tendem ao minifúndio."(p.40)

"No Capão do Leão, a água, antes da emancipação, era distribuída a partir de uma represa, somente para uma pequena parte da localidade. Depois de emancipado, o município, no ano de 1984, firmou contrato com a CORSAN para o tratamento, armazenamento e distribuição em toda área urbana. O número de domicílios, em 2000, abastecidos pela rede geral, era de 5.693." (p.51)

"Capão do Leão executou a duplicação de sua avenida principal no primeiro mandato, no ano de 1986, tendo nos anos seguintes, até o fim da década de noventa, a principal evolução nesse aspecto."(p.53)

"O número de domicílios permanentes que têm o lixo coletado (ano de 2000), segundo dados do ITEPA, é de 5.597 em Capão do Leão; 724 em Morro Redondo; e 455 em Turuçu." (p.57)

'O atendimento pelo Corpo de Bombeiros continua não existindo nos municípios. A exceção é Capão do Leão, que possui uma guarda local para essa finalidade, localizada no Bairro Jardim América.'(p.58)

"Município de Capão do Leão
O patrimônio de Capão do Leão caracteriza-se por prédios de um e dois pavimentos. Dos 18 prédios inventariados nesta investigação, 17 são de um pavimento e somente um é de dois, portanto, sem grandes diferenças de alturas. Observa-se a presença de algumas regras de composição, como a repetição dos vãos e a simetria (figura 15). Apresentam como peculiaridade a presença de platibanda (16 prédios com e dois sem), diferentemente dos outros municípios, onde há predomínio do beiral com telha. As paredes são de alvenaria e rebocadas; as esquadrias, de madeira e de ferro. Os recuos laterais e frontais têm distâncias menores, se comparados aos outros municípios, principalmente o recuo frontal que, na maioria dos casos, não apresenta ajardinamento. Dos 18 prédios analisados, 13 não possuem recuo frontal ou o recuo é parcial, somente em cinco observa-se o recuo frontal total (distância de quatro metros entre o prédio e o alinhamento predial). A vista da área rural e a presença de vegetação no fundo dos lotes, conforme a figura 15, contribuem para a paisagem local." (p.60)

"Como destaque do Plano Diretor do Município de Capão do Leão, se pode afirmar que é uma legislação com propostas atuais, no sentido de vincular-se ao Estatuto da Cidade. Não resta dúvida que a legislação contempla aspectos importantes como cumprimento da função social da cidade e da propriedade, ressaltados principalmente nos seus objetivos iniciais. Os aspectos ambientais também são abordados de forma relevante. Contraditoriamente, no regime urbanístico a proposta abarca padrões elevados para um município do seu porte, principalmente no que tange à proposta da altura livre em alguns locais da cidade, em desacordo com as edificações existentes. A taxa de ocupação proposta pelo plano, entre 70 e 85%, dependendo da zona, é elevada para o município, de características rurais e lotes grandes. Com referência aos recuos laterais não obrigatórios, também são importantes na morfologia local, fazem parte do contexto existente, enquanto a lei estabelece obrigatoriedade somente para os terrenos de esquina. Dessa forma, pode-se concluir que as definições do plano referentes às alturas e ao regime urbanístico não contribuem positivamente com a preservação do patrimônio arquitetônico e a identidade local."(p.105)

"A pesquisa tem como característica o estudo regional, porém, no decorrer do trabalho perceberam-se as peculiaridades de cada município, que deviam ser destacadas da mesma maneira que suas afinidades. O patrimônio arquitetônico de Capão do Leão tem como principais características a ocorrência de platibanda nos prédios e recuos frontais com distâncias menores que os demais municípios." (p.124)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Parque Fragata


A antiga informação que tinha dava conta que o bairro Parque Fragata teria surgido em 1987, com a abertura de ruas naquele ano, com a ressalva que as casas à margem da BR-293 já existiam anteriormente, precisa ser mudada. Tive acesso a novas informações que permitem reconfigurar a história ainda desconhecida da origem da localidade.
Há dois registros de imóveis e terrenos no local, respectivamente dos anos 1968 e 1977, que induzem a existência de um logradouro que penetrava no interior daquela região. Não pude identificar qual seja, mas a informação é esclarecedora.
Pelo que pude constatar, tendo acesso a outras informações, o Parque Fragata teria surgido no início do ano de 1983, com o nome de “Loteamento Parque Fragata”, possivelmente escolhido pelo antigo proprietário do local. Há a menção curiosa, na mesma época, a um tal “Loteamento Novo Capão do Leão”. Comparando dados, essa foi uma sugestão que surgiu, acredito, antes da instalação do Parque Fragata. O nome “parque” foi uma referência ao formato de ruas e quadras que são dispostos em grandes retângulos. O complemento “Fragata” é muito explícito quanto à antiga denominação do lugar: Várzea do Fragata.
O Parque Fragata teria surgido estimulado pelo favorecimento da Lei Municipal 12/1983. Transcrevo a seguir alguns trechos:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Prefeito e Departamentos Técnicos, autorizados a aprovarem projetos de loteamento no município de Capão do Leão, sendo que depois de apreciado pelo Poder Executivo e departamentos técnicos deverá o Poder Executivo dar ciência do mesmo ao Legislativo, para que possam os Vereadores fiscalizar junto aos loteadores a execução plena do Projeto e o conseqüente cumprimento do mesmo.
(...)
Art. 3º - Os Projetos de loteamentos terão de obedecer à legislação federal, referente a matéria.
§ 1º - Nos Projetos de viabilidade, ficarão reservadas áreas de recreação, tais como: praças, bosques, parques e jardins, assim como áreas de uso institucional, ou seja: educação, saúde, cultura e administração.
§ 2º - As vias de comunicação classificar-se-ão:
a) Passeios destinados aos pedestres.
b) Ruas locais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
c) Ruas principais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
d) Avenidas à circulação geral.
Art. 4º - Os interessados em fracionamento de terra deverão requerer ao Prefeito Municipal, acompanhado do respctivo projeto de viabilidade a aprovação preliminar do loteamento, ficando de sua conveniência e necessidade as seguintes obrigatoriedades do loteador:
a) Colocação de meio-fio e calha, nas vias públicas.
b) Colocação de rede elétrica.
c) Implantação da rede de água com ramais domiciliares.
- 1 -
d) Abrir poços artesianos em quantidade suficiente para atender o núcleo
loteado.
(...)
Art. 7º - Esta Lei terá caráter provisório, precário, objetivando dinamizar o setor, enquanto se edita uma Lei posterior, definitiva e mais abrangente.

A lei complementar dos loteamentos jamais foi feita, mas em 1984, foi criado o Departamento Municipal de Habitação Popular. Entretanto, creio que o mesmo também jamais saiu do papel. Bem como lei similar do mesmo ano que previa a construção no local de um “Estádio Municipal” – sim, isso mesmo, um estádio, não um ginásio de esportes.
O início do loteamento se deu da seguinte forma: foram abertas as estradas “A, B, C, D, E, F, G e H” – isto é, oito vias. Em outubro de 1983, a Prefeitura de Capão do Leão cedeu um lote de 9.000 m2 para construção de 40 casas populares. A cessão foi feita em favor da COHAB-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul). As casas seriam construídas através do PROMAR (Programa de Erradicação da Sub-Habitação). Não tenho informações posteriores, mas é perfeitamente constatável que o mesmo não se realizou. Se algum morador antigo do local ou funcionário público municipal de um setor afim poder me auxiliar, agradeço desde já.
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