sábado, 4 de junho de 2011

Doação do Terreno da Loja Maçônica Tiradentes II




Atual sede da Loja Maçônica em Capão do Leão à Rua Santa Tecla
LEI Nº 2540


AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A LOJA SIMBÓLICA TIRADENTES II, Nº 71, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE UM TERRENO SITO NA VILA DO CAPÃO DO LEÃO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em favor da "LOJA SIMBÓLICA TIRADENTES II, nº 71", com sede na Vila do Capão do Leão, 4º Distrito de Pelotas, concessão de direito real de uso sobre UM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 17,50m de frente norte pela Rua Santa Tecla, zona urbana da Vila do Capão do Leão, fazendo esquina leste com o Corredor da Pedreira Municipal, por onde mede 22,20m, dividindo-se ao Sul e oeste, por onde mede respectivamente 17,50m e 21,05m, com próprios municipais, tudo na conformidade da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A concessão se faz para que a outorgada edifique sua sede no referido terreno.

Art. 3º - A concessão será revogada:

a) por solicitação da concessionária;
b) se a concessionária:

I - não iniciar as obras de construção de sua sede, no prazo de um ano ou não as concluir no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de outorga da concessão;

II - passar a ter fins lucrativos;

III - passar a remunerar seus Diretores, Conselheiros e integrantes dos Comitês Técnicos;

IV - não cumprir suas finalidades;

V - dissolver-se ou deixar de funcionar regularmente;

VI - der destinação diversa ao imóvel ou de qualquer forma, desatender os objetivos da concessão.

c) se o imóvel for declarado de interesse público, utilidade pública ou interesse social.

Parágrafo Único - Em caso de revogação da concessão, as benfeitorias implantadas no imóvel passarão ao patrimônio do Município, sem caber à concessionária direito à indenização, ressalvado os casos da alínea "c", deste artigo, em que serão indenizadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE ABRIL DE 1980.

IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito


Doação do Terreno do Independente Futebol Clube


Atual sede do Independente Futebol Clube (foto Out./2007)

LEI Nº 2312


AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica o Executivo autorizado a doar ao Independente Futebol Clube um terreno localizado no Capão do Leão, cujas metragens e confrontações são as constantes na planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º -
O terreno doado destina-se à construção do campo de futebol da agremiação donatária, revertendo ao patrimônio do Município se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano ou, caso não seja dada a destinação prevista.

Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.

ARY ALCÂNTARA
PREFEITO

terça-feira, 31 de maio de 2011

Quinto Ano do Blog




O Blog "Capão do Leão História & Cultura" comemora hoje cinco anos na rede. São 397 postagens até hoje e mais de 10 mil visitas. E pensar que tudo começou como hobbie!
Agradeço aos colaboradores, aos amigos de pesquisa( Arthur Victória, Bruno Farias, Gilmar Maciel, Luiz Teixeira), aos seguidores e a todos os visitantes!
Muito provavelmente sem este importante e gratuito instrumento que são os blogs não teria tido tanta motivação em resgatar a história de Capão do Leão.

domingo, 29 de maio de 2011

Outro francês em Capão do Leão

Trecho extraído de: A Discussão, 13 jan. 1885, página 2, coluna 3 (periódico disponível no Centro de Documentação & Obras Valiosas da Bibliotheca Pública Pelotense)

"Falleceu, ontem a tarde, um senhor Renier de avançada idade, de nacionallidade francesa em sua chacara no Capão do Leão que deixa a saudade e a estima a seus muitos amigos. O veneravel ancião fora soldado de Napoleão em sua juventude, sendo sobrevivente em Vaterloo (sic)."

O Crescimento Populacional de Capão do Leão 1990-2000

Trecho extraído de: MEIRELES, Eduardo Amaral & MASSAÚ, Erli Soares (supervisor).Indicadores da População no Eixo Pelotas/Rio Grande (Zona Sul). Pelotas: Ucpel, Instituto Técnico de Pesquisa e Assessoria, março 2002.

"No conjunto da população, todos os municípios da Zona Sul apresentaram movimentos para mais ou para menos no decorrer do período. Em 1990, a população total da região era de 852.247 habitantes, atingindo, em 2000, 1.008.988. O crescimento médio anual foi de 1,84, com um acréscimo de 156.741 habitantes. A densidade demográfica da região equivale a 22,1 habitantes/km².
Dos 28 municípios que compõem a Zona Sul, sete originaram-se de distritos emancipados durante o período, ocasionando decréscimo ou crescimento lento de população nos municípios de origem. Pelotas, Rio Grande e Bagé são os três principais municípios da região.
Com uma área de 1.647,9 km² e 327.034 habitantes, Pelotas é o município de maior população. Tem 196 habitantes/km², 52,6% são mulheres, e sua taxa de urbanização é de 93,2%. Na época focalizada a população aumentou em 39.083 pessoas, com um crescimento médio anual de 1,38%. O crescimento não foi maior devido às emancipações de Turuçu e Arroio do Padre.
Sendo um município-pólo, Pelotas atrai para si o êxodo rural a partir de pequenos municípios, essencialmente agrícolas, que estão empobrecendo." (p.03)

"A elevada urbanização ocorrida nos três principais municípios da região decorre do processo de descapitalização do setor primário, que vem sendo desencadeado na quase totalidade dos pequenos municípios cuja base econômica assenta-se na agropecuária.
Com referência aos demais municípios, algumas observações merecem registro. Assim, Capão do Leão apresentou maior crescimento populacional, com índices de  64,19% ou 6,42% ao ano. O município de menor crescimento foi Canguçu, computando apenas 0,08% em todo o período. Na  verdade, essa população  permanece estável. Outros municípios, como Pinheiro Machado e São Lourenço do Sul, quanto às suas populações, mantiveram estabilidade ou  baixo crescimento. Em Caçapava do Sul e São José do Norte, o índice populacional decresceu no período, ou seja, - 0,49% e - 0,51%, respectivamente. Pedro Osório sofreu uma redução de 41,35% em conseqüência da emancipação de Cerrito. Outras observações também merecem registro. Amaral Ferrador é o município que possui maior concentração de moradores na área rural. Nela residem 82,28% de uma população de 5.741 habitantes. Por fim, destaca-se Herval que  possui o maior número de famílias assentadas. São 729, em uma área de 19.499,2 hectares, divididos em 13 assentamentos." (p.04)

"Em 1990, a população rural da Zona Sul correspondia a 26,89% do total de habitantes. Em 2000, com o processo de ruralização foi reduzida para 18,75%. Em dez anos, a população do campo passou de 229.169 para 189.185 habitantes. Foram 39.984 que abandonaram suas terras e  instalaram-se nas periferias urbanas, principalmente, de Pelotas, Rio Grande e Capão do Leão." (p.10)
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