quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Parque Fragata


A antiga informação que tinha dava conta que o bairro Parque Fragata teria surgido em 1987, com a abertura de ruas naquele ano, com a ressalva que as casas à margem da BR-293 já existiam anteriormente, precisa ser mudada. Tive acesso a novas informações que permitem reconfigurar a história ainda desconhecida da origem da localidade.
Há dois registros de imóveis e terrenos no local, respectivamente dos anos 1968 e 1977, que induzem a existência de um logradouro que penetrava no interior daquela região. Não pude identificar qual seja, mas a informação é esclarecedora.
Pelo que pude constatar, tendo acesso a outras informações, o Parque Fragata teria surgido no início do ano de 1983, com o nome de “Loteamento Parque Fragata”, possivelmente escolhido pelo antigo proprietário do local. Há a menção curiosa, na mesma época, a um tal “Loteamento Novo Capão do Leão”. Comparando dados, essa foi uma sugestão que surgiu, acredito, antes da instalação do Parque Fragata. O nome “parque” foi uma referência ao formato de ruas e quadras que são dispostos em grandes retângulos. O complemento “Fragata” é muito explícito quanto à antiga denominação do lugar: Várzea do Fragata.
O Parque Fragata teria surgido estimulado pelo favorecimento da Lei Municipal 12/1983. Transcrevo a seguir alguns trechos:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Prefeito e Departamentos Técnicos, autorizados a aprovarem projetos de loteamento no município de Capão do Leão, sendo que depois de apreciado pelo Poder Executivo e departamentos técnicos deverá o Poder Executivo dar ciência do mesmo ao Legislativo, para que possam os Vereadores fiscalizar junto aos loteadores a execução plena do Projeto e o conseqüente cumprimento do mesmo.
(...)
Art. 3º - Os Projetos de loteamentos terão de obedecer à legislação federal, referente a matéria.
§ 1º - Nos Projetos de viabilidade, ficarão reservadas áreas de recreação, tais como: praças, bosques, parques e jardins, assim como áreas de uso institucional, ou seja: educação, saúde, cultura e administração.
§ 2º - As vias de comunicação classificar-se-ão:
a) Passeios destinados aos pedestres.
b) Ruas locais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
c) Ruas principais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
d) Avenidas à circulação geral.
Art. 4º - Os interessados em fracionamento de terra deverão requerer ao Prefeito Municipal, acompanhado do respctivo projeto de viabilidade a aprovação preliminar do loteamento, ficando de sua conveniência e necessidade as seguintes obrigatoriedades do loteador:
a) Colocação de meio-fio e calha, nas vias públicas.
b) Colocação de rede elétrica.
c) Implantação da rede de água com ramais domiciliares.
- 1 -
d) Abrir poços artesianos em quantidade suficiente para atender o núcleo
loteado.
(...)
Art. 7º - Esta Lei terá caráter provisório, precário, objetivando dinamizar o setor, enquanto se edita uma Lei posterior, definitiva e mais abrangente.

A lei complementar dos loteamentos jamais foi feita, mas em 1984, foi criado o Departamento Municipal de Habitação Popular. Entretanto, creio que o mesmo também jamais saiu do papel. Bem como lei similar do mesmo ano que previa a construção no local de um “Estádio Municipal” – sim, isso mesmo, um estádio, não um ginásio de esportes.
O início do loteamento se deu da seguinte forma: foram abertas as estradas “A, B, C, D, E, F, G e H” – isto é, oito vias. Em outubro de 1983, a Prefeitura de Capão do Leão cedeu um lote de 9.000 m2 para construção de 40 casas populares. A cessão foi feita em favor da COHAB-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul). As casas seriam construídas através do PROMAR (Programa de Erradicação da Sub-Habitação). Não tenho informações posteriores, mas é perfeitamente constatável que o mesmo não se realizou. Se algum morador antigo do local ou funcionário público municipal de um setor afim poder me auxiliar, agradeço desde já.

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