quarta-feira, 8 de abril de 2020

Incidente num maxixe de Arroio Grande


"Sobre a noticia da morte de um individuo, praticada pelo subdelegado de policia do Arroio Grande, de que já demos uma ligeira noticia, eis o que encontramos no Diario de Jaguarão:

'Na villa do Arroio Grande, em a noite de 20 do passado, teve lugar um deploravel acontecimento, em que tomou parte a policia.

Segundo somos informados, um oriental, emigrado, de nome Severino, estando um pouco alcoolisado, acompanhado de outro emigrado, pretendeu dar um baile ou maxixe em casa de um preto livre de nome Agostinho. Recusando-se este a prestar sua casa para tal divertimento, Severino, com a impertinencia do homem ebrio, insistio em seu proposito, o que obrigou o preto Agostinho a ir pedir protecção á policia. Intervindo então o subdelegado de policia Cyrillo Ribeiro, com algumas praças, prendeu um dos emigrados e o conduzio á cadêa, deixando o oriental Severino entregue a duas praças.

Quando regressou, encontrou Severino que se oppunha á prisão, dizendo não haver commettido crime algum. O subdelegado, querendo fazer effectiva a prisão, desembainhou a espada e deu lhe algumas pranchadas.

Severino procura fugir e cahe em um barranco, no qual tambem cahio o subdelegado, que ia em sua perseguição.

Dentro do barranco travaram luta, na qua foi o subdelegado Cyrillo cortado em ambas as mãos, soffrendo ainda um golpe que decepou-lhe o nariz.

Conseguindo Severino escapar-se do barranco, pretendeu fugir uma cerca, voltou se, e n'essa occasião o subdelegado desfechou-lhe um tiro de revolver, que o prostou morto, indo a bala cravar se debaixo de um dos olhos.

Procurando-se em acto continuo o pedaço do nariz do subdelegado, foi encontrado, e o dr. Enedino immediatamente fez a operação, ajustando lhe ao nariz a parte decepada.

Houve muita imprudencia e precipitação por parte do subdelegado de policia, que devera usar de meios brandos para conter um desgraçado ebrio, e não espancal-o á espada, como o fez.

O ebrio não é um criminoso, é um infeliz, que deve ser posto em custodia para não fazer mal a si ou a outrem. E a policia deve proceder em relação a elle como o enfermeiro em relação ao doente."

Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 11 de Dezembro de 1886, pág. 02, col. 03

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