domingo, 9 de outubro de 2011

A Polêmica do Ano em Capão do Leão ou ainda o assunto da enquete

Quando iniciei a enquete sobre as eleições municipais em Capão do Leão no final do mês passado, realmente não imaginava que fosse ocorrer uma repercussão tão grande a respeito da mesma e tantas pessoas fossem importar-se com a proposta, seja de modo favorável ou rejeitando a iniciativa. Sendo sincero, esperava que se, ao menos até a data de hoje, se houvesse a marca de cinqüenta votos já seria o suficiente para considerar a empreitada bem-sucedida. Mas, na verdade, a enquete ao lado já está beirando os 500 votos. O número de acessos, então, em menos de duas semanas, ultrapassou a marca de dois milhares. Um recorde! Ótimo por um lado, mas há coisas a serem esclarecidas de outro.

A proposta da enquete, aliás, que defendo desde que a coloquei na web, é sociológica. Isto é, colher uma “impressão superficial” sobre o processo que deve se desenrolar no Município entre junho e outubro do ano que vem e que tem relação com a vida de uma população de vinte e sete mil habitantes. Muito bem, o que foi colocado na web foi uma enquete, em nenhum momento afirmou-se que era uma pesquisa! Alguém leu mal ou não soube interpretar corretamente a proposta. Outro fato é a validade legal da enquete. Quanto a isso, a postagem anterior (Enquete Eleições 2012 - Esclarecimentos) foi claríssima em todos os pontos, inclusive respaldando-se em literatura jurídica sobre o assunto. Será que houve alguém que não entendeu? É bom que fique claro que estou defendendo o meu direito enquanto cidadão à liberdade de expressão. Sobretudo, ao exercício de uma expressão que, em nenhum momento se mostrou desrespeitosa, ofensiva ou crítica a quem quer que seja – pessoa ou grupo. Mesmo assim ocorreram comentários mal informados questionando a validade legal da enquete ou mesmo sobre a lisura do blog “Capão do Leão História & Cultura” e de seu administrador (no caso, eu mesmo). Como isso? – eis a minha permanente indagação. O gadget “adicionar uma enquete” pertence à Plataforma Blogger, esta por sua vez subsidiária da Google. Ao criá-lo no blog, ele segue sendo contabilizado por um sistema próprio, independente, praticamente inviolável, onde um IP (número de registro de identidade de um computador) permite o acesso a UM VOTO. Todavia, há duas condicionantes na enquete do blog: vota quem quer e de onde quer. A enquete não reconhece pessoas, mas IP’s diferentes (computadores diferentes). E daí? Isto não ficou claro ainda? Por que a preocupação e a difamação da enquete? Qual o fundamento?
As regras são dadas pelo Blogger, os números construíram-se aleatoriamente, a partir dos acessos que o blog teve. Recuso-me a ter que dar mais explicações a este propósito.

Outro fato que me desgostou foi que, mesmo com a validade legal da enquete ser explícita, ainda assim ventilarem a possibilidade (para não me utilizar de outra palavra) de retirá-la da web via judicial. Neste ínterim, resta-me verdadeiramente aconselhar que não se cometa tal erro. Primeiro: está dando-se importância demais a um mecanismo que não é reconhecido cientificamente. Segundo: o próprio Tribunal Superior Eleitoral já emitiu resolução que coloca as enquetes num patamar inferior ao de uma pesquisa eleitoral, não as recriminando. Terceiro: as enquetes sobre eleições municipais de 2012 País afora são uma realidade presente e indiscutível.

Olhe o quadro abaixo:
Este é o resultado de uma enquete recente que o “Jornal do Brasil” (um dos maiores veículos da Imprensa Brasileira) fez sobre possíveis candidatos à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (precisa falar alguma coisa sobre a importância do Rio... não, né?). Quantas pessoas por dia será que acessam o site do Jornal do Brasil... Políticos, advogados, gestores públicos, intelectuais, magistrados, juristas, etc.? E ninguém ficou incomodado. E estamos fora do período eleitoral!

Outro exemplo:
 

O Orkut (a segunda maior rede social do País) tem um aplicativo que promove entre seus usuários a participação numa enquete eleitoral. Daí, eu pergunto, se somente um grupo qualquer dentro desta rede social resolver acessar e votar e outro permanecer omisso, a responsabilidade dos números que aparecem é do Orkut? 

Como se não bastassem os fatos que falam por si só, vincularam meu nome a um determinado grupo, induzindo que recebi “favores” financeiros de uma determinada pessoa para colocar a enquete na web, a fim de produzir um resultado que causasse impacto à população. Se assim fosse, estaria certo que qualquer um poderia qualificar-me de estúpido, pois estaria aceitando cooptação dando como garantia algo que não posso gestar ou controlar que é a própria enquete. Além disso, como se pode deduzir algo sobre a minha pessoa de modo tão leviano. Acaso sabem se sou ou estou ligado a alguma agremiação político-partidária? Não sou simplesmente pesquisador diletante sobre Capão do Leão e Professor de História ligado à rede municipal de ensino básico do município vizinho? Se estiver levando “um por fora” (suborno), voltaria a condenar novamente a minha própria estupidez. Por que então ter que deslocar-me dez a doze vezes por semana de ônibus? Por que então ter que trabalhar em duas escolas diferentes numa profissão em que o piso salarial nacional definido em lei federal não é respeitado?

Aqueles detratores da enquete e do blog, me dirijo: estão no seu direito de não concordar, de desqualificar o resultado ALEATÓRIO que se constitui, até mesmo de não aceitar a proposta. Mas existe uma circunstância muito importante neste caso: não se pode irrefletidamente afirmar coisas de ordem moral ou pessoal sobre o administrador deste blog. Eu, com consciência tranqüila, posso afirmar a quem quer que seja que não citei ou ofendi ninguém, nem mesmo emiti opinião crítico-analítica, ainda que fosse de caráter neutro, sobre alguma pessoa, partido, governo, grupo ou representação.

A quem interessar possa tenho o prazer em fornecer a lista (com o link de cada uma) de mais de 200 enquetes similares que ocorrem ou ocorreram muito recentemente em municípios de todo o Brasil, inclusive grandes centros e capitais, versando sobre as eleições municipais de 2012. Estou à disposição pelo e-mail do alto da página.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Enquete Eleições 2012 - Esclarecimentos

Avisado sabiamente por um amigo, foi me aventada a hipótese da enquete que, está no atual momento disponível neste blog e que trata a propósito de possíveis “prefeituráveis” às eleições municipais do ano que vem, constituir ato indevido ou contravenção à regra eleitoral. Considerei relevante deveras a advertência e procurei informar-me mais a respeito.
Como tinha asseverado na postagem anterior(Enquete Eleições 2012), o propósito desta enquete é sociológico e não há entre os nomes listados nenhum que eu afirme que é candidato oficial. O que me motivou, entretanto, a veicular a enquete foi a experiência anterior verificada em muitos outros blogs de abrangência regional, dos quais cito o “Amigos de Pelotas” (Enquete similar no Amigos de Pelotas) como mais próximo, mas bem como poderia elencar dezenas de outros blogs de municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, entre outros, que estão fazendo o mesmo tipo de ENQUETE. Mesmo assim, considerando plausível que alguém pudesse qualificar a enquete de imprópria e ter a plena razão disso, procurei ler sobre o que a legislação eleitoral brasileira diz a respeito. Inclusive, se fosse o caso, retiraria imediatamente da web.
Todavia, pelo que pude constatar em nenhum momento a enquete está constituindo proposta descabida do ponto de vista da legislação. Cumpre apenas esclarecer alguns posicionamentos meus, os quais serão de melhor entendimento aos propósitos da enquete:
1.       TRATA-SE DE UMA ENQUETE: também conhecida como inquérito investigativo ou sondagem, é um instrumento de investigação que visa recolher informações baseando-se na inquisição de um grupo representativo, não havendo interação direta entre os investigados, os inquiridos e o inquiridor. Para o Direito e a Justiça Eleitoral no Brasil, as enquetes são meros levantamentos de opiniões, realizados sem qualquer rigor técnico ou método científico. Em outras palavras, sua natureza é precária e informal. Os dados ali produzidos não necessariamente podem ser auferidos como indicadores da realidade.
2.       A PERGUNTA DA ENQUETE É NEUTRA: não constituindo, em momento algum, a indagação central fato de juízo de valor, correlação/comparação de indivíduo baseado em critério moral, de caráter ou de capacidade físico-intelectual. A mesma não avalia qualitativamente pessoa, governo, partido, grupo ou representação política.
3.       ENQUETE NÃO É PESQUISA ELEITORAL: a pesquisa eleitoral é conceituada como uma espécie de coleta de opinião pública efetuada mediante uma metodologia científica, sob responsabilidade técnica de um profissional estatístico, com necessidade de registro de tais informações coletadas perante a Justiça Eleitoral, a partir de 01 de Janeiro do ano do pleito eleitoral respectivo. (Conforme Resolução do TSE 21.190/2009)
Faço como referência: LEITE, TOSTO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Guia do Direito Eleitoral para campanhas na Internet – As 100 perguntas respondidas por especialistas. São Paulo: Medialogue Comunicação Digital, 2010, p. 13

“PESQUISAS
87) É possível divulgar pesquisa feita de forma independente com base no conteúdo encontrado pela internet?
Não. As pesquisas eleitorais devem seguir todos os trâmites previstos na Resolução TSE Nº 23.190/2010. O que é permitido é a divulgação de dos resultados de enquetes ou sondagens, devendo ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
88) Enquetes referentes a intenção de votos divulgadas em sites não vinculados a campanhas precisam ser registradas junto ao TSE?
Não precisam ser registrados. É permitido é a divulgação de dos resultados de enquetes ou sondagens, devendo ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
(...)
90) Empresas de pesquisa poderão usar dados coletados na internet como oficiais?
Não, como os dados autorizados a serem veiculados somente são enquetes ou sondagens, sem cunho de pesquisa eleitoral, esses dados não podem ser apresentados, sob pena de caracterização de pesquisa fraudulenta, devendo ser respeitado os dados necessários para a divulgação de pesquisa elencados no artigo 10 da Resolução nº 23.190/2010 (margem de erro, número de entrevistas, o período de sua realização, o nome da empresa que a realizou, quem contratou e o número de registro do processo).”

Também me respaldo no documento oficial da RESPE no. 25321/2006, do Relator do Tribunal Superior Eleitoral, Sr. Francisco César Asfor Rocha:
“Não se confude a enquete com a pesquisa eleitoral. Esta é informal e minuciosa quanto ao âmbito, abrangência e método adotado; aquela é informal e em relação a ela não se exigem determinados pressupostos a serem enunciados.”

4.       NÃO HÁ CONTROLE DE AMOSTRA NA ENQUETE: a Plataforma Blogger permite somente um voto por IP (um voto por computador), mas não permite, por questões óbvias, que os votos computados tenham que ser OBRIGATORIAMENTE oriundos de IP’s do próprio município de Capão do Leão. Um eleitor do município pode acessar o blog e colocar ali sua preferência, bem como alguém que seja morador de outra cidade ou outro estado o pode fazê-lo, mesmo sem ser eleitor daqui. O fato de haver, por exemplo, 500 votos computados na enquete pode apenas induzir que estes 500 votos são de eleitores leonenses. Bem como, pode ocorrer que estes supostos 500 votos venham de internautas da Groenlândia, Uganda ou San Marino!
5.       NÃO HÁ COAÇÃO OU INDUÇÃO NA ENQUETE: os nomes estão colocados de forma aleatória e há a opção “Outro”. O acesso ao conteúdo e as informações do blog não estão condicionados à participação na enquete! O autor do blog e o conteúdo de todas as postagens desde maio de 2006 não apresentam, em momento algum, em qualquer linha, parágrafo ou texto, preferência implícita ou explícita por qualquer um dos nomes, grupos ou alternativas elencados na enquete, sugestionando o leitor do blog.
6.       A PRESENTE ENQUETE NÃO É PESQUISA ELEITORAL E, MESMO SE ASSIM FOSSE, ESTARIA DENTRO DE UM PRAZO LEGAL ESTIPULADO: as pesquisas eleitorais passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2012! Neste caso, todos os procedimentos legais teriam que ser respeitados. Mas esta condicionante da Internet é um imperativo: qualquer um acessa e vota! Não há como ocorrer pesquisa eleitoral segundo método científico normal via web.

Se alguém considerar necessário fazer alguma colocação pertinente, estou à disposição: sideral80@gmail.com

Capão do Leão/RS, 03 de Outubro de 2011

Joaquim Lucas Dias dos Santos

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