segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Estádio Municipal de Capão do Leão

L E I 057/84
CRIA O ESTÁDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ELBERTO MADRUGA, Prefeito Municipal de Capão do
Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica criado o Estádio Municipal, que será localizado no
Parque Fragata.
Art. 2º - O Estádio contará com área para futebol de campo e para
outros desportes.
Art. 3º - Fica alterada a destinação da área especial do loteamento
“Parque Fragata”, considerando-se o valor da iniciativa ora proposta, que em nada
conflita com a destinação inicial, vindo ao encontro dos anseios da comunidade.
Art. 4º - Fica anexa a presente Lei, na qual fará parte integrante a
planta levantada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 20 de julho de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

Divisão Distrital do Município de Capão do Leão

L E I 067/84
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DISTRITAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elberto Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - O Município de Capão do Leão, criado pela nº 7.647, de 03
de maio de 1982, fica dividido em quatro distritos.
§ Único - Os distritos de que trata este artigo estão divididos e
demarcados em mapa anexo, e apresentam as descrições constantes dos incisos
seguintes:
I - Primeiro distrito - Sede do Município - iniciado na ponte do Passo
dos Carros sobre o arroio Moreira, limite com o de Pelotas, seguindo pelo arroio
Moreira, contornando a lagoa Fragata pela margem esquerda até a confluência com o
canal São Gonçalo, seguindo pelo canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande até a confluência com o arroio Padre Doutor, seguindo Padre Doutor até a
estrada que liga o Campus a estrada do Pavão, seguindo por esta estrada até o
entroncamento com a rua 02 da Vila Central, contornando a Vila Central até a estrada
da Palma, seguindo esta até a BR 116, seguindo a BR 116 até a estrada do Pavão,
seguindo por esta o seu entroncamento com o Corredor das Tropas I, seguindo pelo
Corredor das Tropas I até a estrada estadual para Pedro Osório, seguindo por esta até o
Corredor das Tropas II, seguindo o Corredor das Tropas II até a BR 293, seguindo a BR
293 até um ponto 250mts, a quem do Corredor do Gaudês até a estadual para Canguçu,
da estrada estadual para Canguçu até a estrada do Passo dos Carros, seguindo esta até a
ponte sobre o Arroio Moreira.
II - Segundo Distrito - Pavão - iniciando na ponte da BR 116 sobre o
rio Piratini, seguindo pela BR 116 até a estrada da Palma, seguindo pela estrada da
Palma contornando a Vila Central até o entroncamento da rua 02 da Vila Central com a
estrada que liga o Campus com a estrada do Pavão, seguindo por esta até o arroio Padre
Doutor, seguindo por este até o canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande, seguindo o Canal São Gonçalo até a confluência com o rio Piratini até a ponte
da BR 116.
III - Terceiro Distrito - Passo das Pedras - iniciando na ponte da BR
116 sobre o rio Piratini, limite com o município de Pedro Osório, seguindo por este até
o arroio Itaetá, daí até o arroio Passo das Pedras, do arroio Passo das Pedras até a BR
293, limite com o município de Pelotas, da BR 293 até o Corredor das Tropas II, do
Corredor das Tropas II até a estrada para Pedro Osório, estrada estadual para Pedro
Osório até o Corredor das Tropas I, Corredor das Tropas I até a estrada do Pavão, da
estrada do Pavão até a BR 116 até a ponte sobre o rio Piratini.
IV - Quarto Distrito - Hidráulica - iniciando na ponte da estrada do
Passo dos Carros sobre o Arroio Moreira, limite com o município de Pelotas seguindo
pela do Passo dos Carros até, pela estrada dos Carros até a estrada estadual para
Canguçu, estrada estadual para Canguçu até um ponto a 250mts aquém do Corredor
Galdês, daí em linha seca e reta paralela 250mts do corredor do Galdês até a BR 293, da
BR 293 até a estrada do Sacramento, da estrada do Sacramento até a estrada da Estiva,
estrada da Estiva até a estrada Açoita Cavalo, estrada do Açoita Cavalo até a estrada dos
Cruz, estrada dos Cruz até o arroio Taquara até o Arroio Pestana, arroio Pestana até o
arroio Moreira, arroio Moreira até a ponte da estrada do Passo dos Carros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei
nº 05/83, de 10 de março de 1983.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 26 de dezembro de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete
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