segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Estádio Municipal de Capão do Leão

L E I 057/84
CRIA O ESTÁDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ELBERTO MADRUGA, Prefeito Municipal de Capão do
Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica criado o Estádio Municipal, que será localizado no
Parque Fragata.
Art. 2º - O Estádio contará com área para futebol de campo e para
outros desportes.
Art. 3º - Fica alterada a destinação da área especial do loteamento
“Parque Fragata”, considerando-se o valor da iniciativa ora proposta, que em nada
conflita com a destinação inicial, vindo ao encontro dos anseios da comunidade.
Art. 4º - Fica anexa a presente Lei, na qual fará parte integrante a
planta levantada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 20 de julho de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

Divisão Distrital do Município de Capão do Leão

L E I 067/84
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DISTRITAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elberto Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - O Município de Capão do Leão, criado pela nº 7.647, de 03
de maio de 1982, fica dividido em quatro distritos.
§ Único - Os distritos de que trata este artigo estão divididos e
demarcados em mapa anexo, e apresentam as descrições constantes dos incisos
seguintes:
I - Primeiro distrito - Sede do Município - iniciado na ponte do Passo
dos Carros sobre o arroio Moreira, limite com o de Pelotas, seguindo pelo arroio
Moreira, contornando a lagoa Fragata pela margem esquerda até a confluência com o
canal São Gonçalo, seguindo pelo canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande até a confluência com o arroio Padre Doutor, seguindo Padre Doutor até a
estrada que liga o Campus a estrada do Pavão, seguindo por esta estrada até o
entroncamento com a rua 02 da Vila Central, contornando a Vila Central até a estrada
da Palma, seguindo esta até a BR 116, seguindo a BR 116 até a estrada do Pavão,
seguindo por esta o seu entroncamento com o Corredor das Tropas I, seguindo pelo
Corredor das Tropas I até a estrada estadual para Pedro Osório, seguindo por esta até o
Corredor das Tropas II, seguindo o Corredor das Tropas II até a BR 293, seguindo a BR
293 até um ponto 250mts, a quem do Corredor do Gaudês até a estadual para Canguçu,
da estrada estadual para Canguçu até a estrada do Passo dos Carros, seguindo esta até a
ponte sobre o Arroio Moreira.
II - Segundo Distrito - Pavão - iniciando na ponte da BR 116 sobre o
rio Piratini, seguindo pela BR 116 até a estrada da Palma, seguindo pela estrada da
Palma contornando a Vila Central até o entroncamento da rua 02 da Vila Central com a
estrada que liga o Campus com a estrada do Pavão, seguindo por esta até o arroio Padre
Doutor, seguindo por este até o canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande, seguindo o Canal São Gonçalo até a confluência com o rio Piratini até a ponte
da BR 116.
III - Terceiro Distrito - Passo das Pedras - iniciando na ponte da BR
116 sobre o rio Piratini, limite com o município de Pedro Osório, seguindo por este até
o arroio Itaetá, daí até o arroio Passo das Pedras, do arroio Passo das Pedras até a BR
293, limite com o município de Pelotas, da BR 293 até o Corredor das Tropas II, do
Corredor das Tropas II até a estrada para Pedro Osório, estrada estadual para Pedro
Osório até o Corredor das Tropas I, Corredor das Tropas I até a estrada do Pavão, da
estrada do Pavão até a BR 116 até a ponte sobre o rio Piratini.
IV - Quarto Distrito - Hidráulica - iniciando na ponte da estrada do
Passo dos Carros sobre o Arroio Moreira, limite com o município de Pelotas seguindo
pela do Passo dos Carros até, pela estrada dos Carros até a estrada estadual para
Canguçu, estrada estadual para Canguçu até um ponto a 250mts aquém do Corredor
Galdês, daí em linha seca e reta paralela 250mts do corredor do Galdês até a BR 293, da
BR 293 até a estrada do Sacramento, da estrada do Sacramento até a estrada da Estiva,
estrada da Estiva até a estrada Açoita Cavalo, estrada do Açoita Cavalo até a estrada dos
Cruz, estrada dos Cruz até o arroio Taquara até o Arroio Pestana, arroio Pestana até o
arroio Moreira, arroio Moreira até a ponte da estrada do Passo dos Carros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei
nº 05/83, de 10 de março de 1983.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 26 de dezembro de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Patrimônio Arquitetônico Urbano de Capão do Leão - Um Estudo de Alexandre Pereira Maciel



Trecho extraído de: MACIEL, Alexandre Pereira. Patrimônio Arquitetônico Urbano: Capão do Leão, Morro Redondo, Turuçu e Arroio do Padre-RS. Dissertação de Mestrado em Memória Social e Patrimônio Cultural, UFPel, Pelotas/RS, Agosto de 2009.

"O patrimônio arquitetônico, objeto da presente pesquisa, é componenteda morfologia urbana nas cidades. Nos municípios de Morro Redondoe Arroio do Padre, o patrimônio possui influências da colonização por imigrantes alemães, enquanto, em Capão do Leão e Turuçu, esse tipo de manifestação não repercute com a mesma ênfase. As afinidades entre os quatro municípios são de morfologia urbana, com edificações em sua maioria térreas, com presença de recuos e lotes em grandes dimensões. Os prédios anteriores às emancipações, edificados na maioria das vezes sem a contribuição de leis, têm como base as influências da imigração e o conhecimento popular." (p.13)

"O Capão do Leão apresenta morfologia urbana diferenciada dos demais municípios, possui uma área urbana em maiores dimensões e dividida em duas partes: a área central, onde estão localizados os prédios públicos, comércio e serviços; e o bairro Jardim América, área mais densa na figura 07 – B, de uso predominantemente residencial. Configura uma formação em núcleos e, portanto, um crescimento descontínuo. Na área central, assim como nos outros municípios, também há zonas não construídas junto à avenida principal da
cidade, com vegetação e/ou terrenos baldios." (p.19)

"As terras de Turuçu e Capão do Leão não tinham colônias específicas com as suas denominações. O atual município de Turuçu era pertencente às colônias São Domingos, com 2.700.00 metros quadrados, Santa Clara com 10.646.000 metros quadrados, e Santa Silvana, com 16.800.000 metros quadrados. Situavam-se a aproximadamente 30 quilômetros da sede e tiveram como fundadores Domingos C. Antiqueira, Joaquim de Sá Araujo e Custódio Gonçalves Belchior, respectivamente. Onde atualmente está o município de Capão do Leão, localizava-se a estância do Pavão, uma das propriedades do brigadeiro Rafael Pinto Bandeira, um dos grandes proprietários de terras na região de Pelotas, com 39.204.000 metros quadrados. Conforme Gutierrez, essa fazenda resultou de um somatório de seis sesmarias contíguas: cinco foram doadas pelo governador José Marcelino de Figueiredo, em 1780, e a sexta foi concedida pelo governador Sebastião da Veiga Cabral, também em 1780. Essa origem a partir da união de seis sesmarias para um único proprietário diverge dos outros municípios, comprova a tendência das terras de Capão do Leão para grandes extensões, propiciando o latifúndio, enquanto que os outros três municípios, com propriedades menores, tendem ao minifúndio."(p.40)

"No Capão do Leão, a água, antes da emancipação, era distribuída a partir de uma represa, somente para uma pequena parte da localidade. Depois de emancipado, o município, no ano de 1984, firmou contrato com a CORSAN para o tratamento, armazenamento e distribuição em toda área urbana. O número de domicílios, em 2000, abastecidos pela rede geral, era de 5.693." (p.51)

"Capão do Leão executou a duplicação de sua avenida principal no primeiro mandato, no ano de 1986, tendo nos anos seguintes, até o fim da década de noventa, a principal evolução nesse aspecto."(p.53)

"O número de domicílios permanentes que têm o lixo coletado (ano de 2000), segundo dados do ITEPA, é de 5.597 em Capão do Leão; 724 em Morro Redondo; e 455 em Turuçu." (p.57)

'O atendimento pelo Corpo de Bombeiros continua não existindo nos municípios. A exceção é Capão do Leão, que possui uma guarda local para essa finalidade, localizada no Bairro Jardim América.'(p.58)

"Município de Capão do Leão
O patrimônio de Capão do Leão caracteriza-se por prédios de um e dois pavimentos. Dos 18 prédios inventariados nesta investigação, 17 são de um pavimento e somente um é de dois, portanto, sem grandes diferenças de alturas. Observa-se a presença de algumas regras de composição, como a repetição dos vãos e a simetria (figura 15). Apresentam como peculiaridade a presença de platibanda (16 prédios com e dois sem), diferentemente dos outros municípios, onde há predomínio do beiral com telha. As paredes são de alvenaria e rebocadas; as esquadrias, de madeira e de ferro. Os recuos laterais e frontais têm distâncias menores, se comparados aos outros municípios, principalmente o recuo frontal que, na maioria dos casos, não apresenta ajardinamento. Dos 18 prédios analisados, 13 não possuem recuo frontal ou o recuo é parcial, somente em cinco observa-se o recuo frontal total (distância de quatro metros entre o prédio e o alinhamento predial). A vista da área rural e a presença de vegetação no fundo dos lotes, conforme a figura 15, contribuem para a paisagem local." (p.60)

"Como destaque do Plano Diretor do Município de Capão do Leão, se pode afirmar que é uma legislação com propostas atuais, no sentido de vincular-se ao Estatuto da Cidade. Não resta dúvida que a legislação contempla aspectos importantes como cumprimento da função social da cidade e da propriedade, ressaltados principalmente nos seus objetivos iniciais. Os aspectos ambientais também são abordados de forma relevante. Contraditoriamente, no regime urbanístico a proposta abarca padrões elevados para um município do seu porte, principalmente no que tange à proposta da altura livre em alguns locais da cidade, em desacordo com as edificações existentes. A taxa de ocupação proposta pelo plano, entre 70 e 85%, dependendo da zona, é elevada para o município, de características rurais e lotes grandes. Com referência aos recuos laterais não obrigatórios, também são importantes na morfologia local, fazem parte do contexto existente, enquanto a lei estabelece obrigatoriedade somente para os terrenos de esquina. Dessa forma, pode-se concluir que as definições do plano referentes às alturas e ao regime urbanístico não contribuem positivamente com a preservação do patrimônio arquitetônico e a identidade local."(p.105)

"A pesquisa tem como característica o estudo regional, porém, no decorrer do trabalho perceberam-se as peculiaridades de cada município, que deviam ser destacadas da mesma maneira que suas afinidades. O patrimônio arquitetônico de Capão do Leão tem como principais características a ocorrência de platibanda nos prédios e recuos frontais com distâncias menores que os demais municípios." (p.124)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Parque Fragata


A antiga informação que tinha dava conta que o bairro Parque Fragata teria surgido em 1987, com a abertura de ruas naquele ano, com a ressalva que as casas à margem da BR-293 já existiam anteriormente, precisa ser mudada. Tive acesso a novas informações que permitem reconfigurar a história ainda desconhecida da origem da localidade.
Há dois registros de imóveis e terrenos no local, respectivamente dos anos 1968 e 1977, que induzem a existência de um logradouro que penetrava no interior daquela região. Não pude identificar qual seja, mas a informação é esclarecedora.
Pelo que pude constatar, tendo acesso a outras informações, o Parque Fragata teria surgido no início do ano de 1983, com o nome de “Loteamento Parque Fragata”, possivelmente escolhido pelo antigo proprietário do local. Há a menção curiosa, na mesma época, a um tal “Loteamento Novo Capão do Leão”. Comparando dados, essa foi uma sugestão que surgiu, acredito, antes da instalação do Parque Fragata. O nome “parque” foi uma referência ao formato de ruas e quadras que são dispostos em grandes retângulos. O complemento “Fragata” é muito explícito quanto à antiga denominação do lugar: Várzea do Fragata.
O Parque Fragata teria surgido estimulado pelo favorecimento da Lei Municipal 12/1983. Transcrevo a seguir alguns trechos:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Prefeito e Departamentos Técnicos, autorizados a aprovarem projetos de loteamento no município de Capão do Leão, sendo que depois de apreciado pelo Poder Executivo e departamentos técnicos deverá o Poder Executivo dar ciência do mesmo ao Legislativo, para que possam os Vereadores fiscalizar junto aos loteadores a execução plena do Projeto e o conseqüente cumprimento do mesmo.
(...)
Art. 3º - Os Projetos de loteamentos terão de obedecer à legislação federal, referente a matéria.
§ 1º - Nos Projetos de viabilidade, ficarão reservadas áreas de recreação, tais como: praças, bosques, parques e jardins, assim como áreas de uso institucional, ou seja: educação, saúde, cultura e administração.
§ 2º - As vias de comunicação classificar-se-ão:
a) Passeios destinados aos pedestres.
b) Ruas locais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
c) Ruas principais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
d) Avenidas à circulação geral.
Art. 4º - Os interessados em fracionamento de terra deverão requerer ao Prefeito Municipal, acompanhado do respctivo projeto de viabilidade a aprovação preliminar do loteamento, ficando de sua conveniência e necessidade as seguintes obrigatoriedades do loteador:
a) Colocação de meio-fio e calha, nas vias públicas.
b) Colocação de rede elétrica.
c) Implantação da rede de água com ramais domiciliares.
- 1 -
d) Abrir poços artesianos em quantidade suficiente para atender o núcleo
loteado.
(...)
Art. 7º - Esta Lei terá caráter provisório, precário, objetivando dinamizar o setor, enquanto se edita uma Lei posterior, definitiva e mais abrangente.

A lei complementar dos loteamentos jamais foi feita, mas em 1984, foi criado o Departamento Municipal de Habitação Popular. Entretanto, creio que o mesmo também jamais saiu do papel. Bem como lei similar do mesmo ano que previa a construção no local de um “Estádio Municipal” – sim, isso mesmo, um estádio, não um ginásio de esportes.
O início do loteamento se deu da seguinte forma: foram abertas as estradas “A, B, C, D, E, F, G e H” – isto é, oito vias. Em outubro de 1983, a Prefeitura de Capão do Leão cedeu um lote de 9.000 m2 para construção de 40 casas populares. A cessão foi feita em favor da COHAB-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul). As casas seriam construídas através do PROMAR (Programa de Erradicação da Sub-Habitação). Não tenho informações posteriores, mas é perfeitamente constatável que o mesmo não se realizou. Se algum morador antigo do local ou funcionário público municipal de um setor afim poder me auxiliar, agradeço desde já.

A denominada "Vila Municipal" em Capão do Leão

Trecho extraído de: DIÁRIO POPULAR, 03 de Julho de 2012, no link: http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=6&noticia=54239

Capão do Leão legaliza área central doada por Pelotas

Uma doação da prefeitura de Pelotas, de área de aproximadamente 190 mil metros quadrados, na sede do município de Capão do Leão, mais conhecida como Municipal, precisava ser legalizada em benefício das famílias que residem no local, há vários anos. A condição as impedia de se sentirem proprietárias de direito, de suas casas. Em 1988, a prefeitura leonense recebeu a área, em doação, do município de Pelotas, em princípio, cerca de 218 metros quadrados, descontados 21.684 metros quadrados doados anteriormente ao Independente Futebol Clube e 7.453 metros quadrados à Loja Maçônica Tiradentes.

Os anos se passaram e as administrações sempre encontraram dificuldades para realizar os trâmites burocráticos e funcionais a fim de legalizar a área, transformando-a, legalmente em patrimônio de Capão do Leão para posterior legalização das propriedades, nas quais residem cerca de 300 famílias. A área em questão fica num quadrilátero que abrange as ruas Leopoldo Martins da Luz, Bernardino Moreira dos Santos, Eduardo Olindo Sica e Santa Luzia, mais a rua Florisbelo Garcia Barcelos.

A partir da contratação de empresa especializada, a prefeitura de Capão do Leão conseguiu por ordem legal na questão. Foram feitos levantamentos e medições que deram o caráter formal à área recebida, junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Com isso, a área passa, legal e definitivamente, a ser do município leonense. O prefeito João Quevedo (PDT) salienta a participação do engenheiro Erni Gheling, responsável pelo trabalho que resultou na legalização da área recebida em doação.

Futuro
O próximo passo dos administradores é elaborar projeto no qual será feito levantamento semicadastral dos 300 terrenos, adequando a área à condição de loteamento. Assim será possível transferir individualmente os imóveis aos seus ocupantes, que terão de arcar apenas com os gastos de escrituração cartorial, para gozarem de fato e de direito da condição de proprietários.

 

domingo, 21 de outubro de 2012

A4 ONG - Associação dos Amigos dos Animais Abandonados

Pessoal, superimportante o trabalho realizado em nosso município. Quem quiser colaborar disponibilizo os links, vale a pena!


No site estão informações diversas para contato e doação. Ali também você poderá conhecer o trabalho extraordinário realizado pela Prof. Eliane Diniz.

COMO AJUDAR
 Atualmente são cerca de 150 cães abrigados na ONG.
Doação de ração, caixas de transporte, casinhas, medicamentos, coleiras e acessórios caninos, potes para água e comida, produtos de limpeza, entre outros;
Doação de determinada quantia mensal;
Apadrinhamento de um ou mais animais da ONG se responsabilizando pelos gastos do animal até este ser adotado;
ADOÇÃO de cães;
Veterinários que se disponham a auxiliar os animais da ONG.Todos os animais da ONG são devidamente desverminados, vacinados, castrados (filhotes precisam atingir a idade adequada para serem castrados) e em breve serão microchipados.

Trecho retirado do informativo do site.

Arroio Padre Doutor

Trecho extraído de: CUCHIARA, Cristina Cuchiara1,; BORGES, Clarissa de Souza;BOBROWSKI, Vera Lucia. Biomonitoramento da Qualidade da Água do Arroio Padre Doutor (Capão do Leão,RS). Anais do XVI Congresso de Iniciação Científica. UFPel, Pelotas/RS, 2007

"O Arroio Padre Doutor encontra-se na cidade de Capão do Leão, atravessa zonas industriais, urbanas e rurais, refletindo as conseqüências do impacto antrópico e da utilização incoerente dos recursos hídricos. No entanto, suas águas destinam-se ao abastecimento, recreação, uso industrial, irrigação e diluição de despejos domésticos e industriais. A Universidade Federal de Pelotas também consome água do Arroio Padre Doutor. Devido a essa grande utilidade do mesmo, muitos estudos vêm sendo realizados devido ao crescimento da população do campus e conseqüente aumento do consumo tornando-se necessário o controle das condições da água tratada utilizada pela população (Cuchiara, 2007).
(...)
Os dados observados nesta pesquisa permitem concluir que os resultados físico-químicos observados nas diferentes estações do ano estão dentro das especificações do CONAMA e através do bioensaio realizado utilizando o Allium teste não foram detectados efeitos genotóxicos significativos nas diferentes estações do ano."

Calçamento da Rua XV de Novembro, em Pelotas

Trecho extraído de: DEVANTIER, Vanessa da Silva & SANTOS, Carlos Alberto Ávila. A Rua XV de Novembro: espaço de comércio, cultura e lazer. Pelotas, 1870-1931. p.04
"Na Figura 1, salientamos o calçamento da Rua XV com paralelepípedos de granito, extraídos das jazidas do antigo distrito pelotense do Capão do Leão. Notam-se ainda, os trilhos dos bondes e os passeios, nas laterais da rua. As casas enfileiradas em seqüência, delimitando a via, possuem platibandas que escondem os telhados e as calhas que esgotam as águas das chuvas. Em 1871, através do Código de Posturas os vereadores de Pelotas determinaram o uso obrigatório de “platibandas nas frentes das ruas” (SANTOS, 2007, p. 182, cf. BPP Livro de Atas da Câmara dos Vereadores, 1871). Ainda na fotografia, as fachadas apresentam vãos fechados por portas e não por janelas, são prédios destinados ao comércio. Como são casas em fita, todas iguais, provavelmente tenham sido construídas sob encomenda de um único proprietário e destinadas para aluguel. Destacam-se os postes com as fiações do telégrafo e do telefone, os sobrados com suas platibandas, frontões e balcões, são construções de uso misto: comercial no térreo e residencial no segundo pavimento. Por último, a rua é um espaço masculino. Note-se a moda nas vestimentas e chapéus, uma maneira elegante de se mostrar nos espaços coletivos da cidade."

Informações sobre a origem de algumas escolas do município de Capão do Leão

Trecho extraído de: OLIVEIRA. M.A. & TAMBARA, E. ANÁLISE DO PAPEL DA EDUCAÇÃO NO GOVERNO DO DR. AUGUSTO SIMÕES LOPES (1924-1928), ATRAVÉS DOS RELATÓRIOS INTENDENCIAIS. Faculdade de Educação/UFPel, página 4.


"Segundo a afirmação de Augusto Simões Lopes, no Relatório de 1928, com outras verbas e através da lei especial n.º 174, votada pelo Conselho Municipal a 21 de Dezembro de 1925, que autorizou a conversão em apólices do patrimônio da “Fundação D.ª Antonia Chaves Berchon des Essarts” e da lei de n.º 136 que permitiu em 1926 uma nova operação de crédito com a Exma. Sra. D. Maria Francisca de Mendonça de Assumpção, foram construídos os dois grupos escolares “Dr. Joaquim Assumpção”, “D.ª Antonia”, na cidade, e as escolas “Mauá”, no Passo dos Negros; “Álvaro Berchon”, no Passo das Pedras; “D.ª Maria Antonia”, na Barbuda; “João da Silva Silveira”, no Monte Bonito; “Bernardo Taveira Junior”, na Colônia Santa Eulália; “Professor Affonso Massot”, no Quilombo; “Ministro Fernando Osório”, nas Três Vendas; “Bibiano de Almeida”, na Vila Gastão Duarte, “Jacob Brod”, nas Terras Altas e “Garibaldi”, na Colônia Maciel.
Além desses, de acordo com o intendente, a Municipalidade adquiriu os seguintes edifícios para escolas rurais: na Cascata, onde foi instalada a escola “Luiz Pennafiel”; no Areal, onde passou a funcionar a escola “Dr. Piratinino de Almeida” e no Capão do Leão, onde foi instalada a escola “Barões de Santa Tecla”. Instalou-se, também, no edifício cedido pela Maçonaria após os necessários melhoramentos, a escola “Barão de Arroio Grande”, no “Theodosio”. As escolas rurais n.º 15, 16, 18 e 20 foram estabelecidas em prédios alugados.
Além disso, Augusto Simões Lopes afirmou, no mesmo relatório, que a Municipalidade promoveu a criação de escolas subvencionadas especiais, no Passo do Retiro e na Colônia Santa Silvana (denominada “Dirceu Moreira”). Auxiliou na construção e posteriormente municipalizou a escola “Raphael Brusque”, na Colônia Z 6."

Obs.: todos os grifos são nossos.

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