L E I 067/84
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DISTRITAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DISTRITAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Elberto Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - O Município de Capão do Leão, criado pela nº 7.647, de 03
de maio de 1982, fica dividido em quatro distritos.
§ Único - Os distritos de que trata este artigo estão divididos e
demarcados em mapa anexo, e apresentam as descrições constantes dos incisos
seguintes:
I - Primeiro distrito - Sede do Município - iniciado na ponte do Passo
dos Carros sobre o arroio Moreira, limite com o de Pelotas, seguindo pelo arroio
Moreira, contornando a lagoa Fragata pela margem esquerda até a confluência com o
canal São Gonçalo, seguindo pelo canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande até a confluência com o arroio Padre Doutor, seguindo Padre Doutor até a
estrada que liga o Campus a estrada do Pavão, seguindo por esta estrada até o
entroncamento com a rua 02 da Vila Central, contornando a Vila Central até a estrada
da Palma, seguindo esta até a BR 116, seguindo a BR 116 até a estrada do Pavão,
seguindo por esta o seu entroncamento com o Corredor das Tropas I, seguindo pelo
Corredor das Tropas I até a estrada estadual para Pedro Osório, seguindo por esta até o
Corredor das Tropas II, seguindo o Corredor das Tropas II até a BR 293, seguindo a BR
293 até um ponto 250mts, a quem do Corredor do Gaudês até a estadual para Canguçu,
da estrada estadual para Canguçu até a estrada do Passo dos Carros, seguindo esta até a
ponte sobre o Arroio Moreira.
II - Segundo Distrito - Pavão - iniciando na ponte da BR 116 sobre o
rio Piratini, seguindo pela BR 116 até a estrada da Palma, seguindo pela estrada da
Palma contornando a Vila Central até o entroncamento da rua 02 da Vila Central com a
estrada que liga o Campus com a estrada do Pavão, seguindo por esta até o arroio Padre
Doutor, seguindo por este até o canal São Gonçalo, limite com o município de Rio
Grande, seguindo o Canal São Gonçalo até a confluência com o rio Piratini até a ponte
da BR 116.
III - Terceiro Distrito - Passo das Pedras - iniciando na ponte da BR
116 sobre o rio Piratini, limite com o município de Pedro Osório, seguindo por este até
o arroio Itaetá, daí até o arroio Passo das Pedras, do arroio Passo das Pedras até a BR
293, limite com o município de Pelotas, da BR 293 até o Corredor das Tropas II, do
Corredor das Tropas II até a estrada para Pedro Osório, estrada estadual para Pedro
Osório até o Corredor das Tropas I, Corredor das Tropas I até a estrada do Pavão, da
estrada do Pavão até a BR 116 até a ponte sobre o rio Piratini.
IV - Quarto Distrito - Hidráulica - iniciando na ponte da estrada do
Passo dos Carros sobre o Arroio Moreira, limite com o município de Pelotas seguindo
pela do Passo dos Carros até, pela estrada dos Carros até a estrada estadual para
Canguçu, estrada estadual para Canguçu até um ponto a 250mts aquém do Corredor
Galdês, daí em linha seca e reta paralela 250mts do corredor do Galdês até a BR 293, da
BR 293 até a estrada do Sacramento, da estrada do Sacramento até a estrada da Estiva,
estrada da Estiva até a estrada Açoita Cavalo, estrada do Açoita Cavalo até a estrada dos
Cruz, estrada dos Cruz até o arroio Taquara até o Arroio Pestana, arroio Pestana até o
arroio Moreira, arroio Moreira até a ponte da estrada do Passo dos Carros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei
nº 05/83, de 10 de março de 1983.
GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 26 de dezembro de 1984.
ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete
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