quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Curioso caso de casamento em Canguçu em 1891


"PIPAROTES

Leio em um dos ultimos numeros da Epoca d'esta capital:

<<CASAMENTO DE DOIS HOMENS

O leitor não deve tomar por pilheria esta noticia, que é o que de mais verdadeiro póde haver.

Pessoa muito respeitavel, chegada ante-hontem no Mercedes e residente em Cangussú, informa-nos que em dias d'este mez celebrou-se ali um casamento civil entre dois homens, sendo que o que representou de noiva estava vestido de mulher.

Fez-se a competente habilitação pelo cartorio do juizo dos casamentos correram os proclamas e os nubentes assim preparados foram á presença do juiz de paz com grande e festivo acompanhamento.

O juiz de paz, nenhuma desconfiança teve e celebrou o casamento.

A noiva portou-se irreprehensivelmente; não lhe faltou a imprescindivel prudencia, o choro e a ternura ao se deixar abraçar pelas senhoras.

Não ficou aqui sómente o caso: finda a cerimônia, houve grande brodio nupcial, e só mais tarde, chegadas as cousas a certo ponto, e depois de beber muito vinho, é que o caso fez explosão.

Repetimos: o caso é verdadeiro.

Estes casamentos civis... só mesmo por troça.>>

Foi uma pilheria excellente, não ha duvida, e, como se vê, o meu collega encontrou, n'ella, opportunidade para chacotear de uma das mais fecundas instituições civis lançadas pela Republica.

No emtanto, a troça que se deu com o juiz de paz da roça, bem podia ter occorido co um reverendo bem intencionado, - como todos elles o são, - sem que a nenhum livre pensador ficasse bem exclamar: <<Estes casamentos religiosos... só mesmo por troça.>>

Nada tenho de caróla, e não costumo bravatear; mas garanto o seguinte: si um typo mettido a cebado, desrespeitasse por tal fórma, na minha presença, uma religião qualquer, não sei si me poderia conter...

Qual! dava lhe um tortôlho, que o virava.

Tal é a convicção que tenho de que não é licito a ninguem que se prese moralmente, pretender vilipendiar uma crença.

Pensa de modo contrario a Epoca, - tanto melhor para si e para os seus fieis..."

Fonte:  A FEDERAÇÃO (RS), 29 de Agosto de 1891, pág. 01, col. 05
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