domingo, 26 de junho de 2011

Sede do Santa Tecla Futebol Clube data de 1955

LEI Nº 585
Autoriza a doação de um terreno e dá outras
providências.
O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao “Santa Tecla Futebol Clube”, com
sede na Vila do Capão do Leão, um terreno com as seguintes confrontações: Divide-se
ao norte, com a viação Férrea do Rio Grande do Sul, numa extensão de cento e setenta
e quatro (174) metros e a leste, sul e oeste com terrenos do Município, em linhas retas,
com as seguintes extensões: sessenta e cinco metros e vinte centímetros (65,20 mts);
cento e setenta e oito metros e setenta centimetros(178,700 mts) e sessenta e sete
metros e oitenta centímetros (67,80 mts), respetivamente.
§ único - O terreno de que trata o artigo é destinado à praça de esporte do Clube
beneficiado pela doação.
Art. 2º - A entidade beneficiada pela doação de que trata o artigo anterior não poderá
alienar o imóvel nem dar-lhe outra finalidade que não a expressa nesta lei.
Art. 3º - Em caso de dissolução da Sociedade, o imóvel reverterá ao Patrimônio
Municipal, com todas as benfeitorias, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º - Se o imóvel ora doado for objeto de desapropriação, pela União ou pelo
Estado, o valor da desapropriação reverterá ao Município, vedado ao Santa Tecla Futebol
Clube o direito a qualquer reclamação a respeito.
Art. 5º - A entidade beneficiada por esta lei fica obrigada a ceder, gratuitamente, sua
praça de esportes a outras entidades semelhantes, sediadas na localidade e que não
disponham de praça própria.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1955.
Dr. MÁRIO D. MENEGHETTI
Prefeito
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Diretor Geral
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