quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Parque Fragata


A antiga informação que tinha dava conta que o bairro Parque Fragata teria surgido em 1987, com a abertura de ruas naquele ano, com a ressalva que as casas à margem da BR-293 já existiam anteriormente, precisa ser mudada. Tive acesso a novas informações que permitem reconfigurar a história ainda desconhecida da origem da localidade.
Há dois registros de imóveis e terrenos no local, respectivamente dos anos 1968 e 1977, que induzem a existência de um logradouro que penetrava no interior daquela região. Não pude identificar qual seja, mas a informação é esclarecedora.
Pelo que pude constatar, tendo acesso a outras informações, o Parque Fragata teria surgido no início do ano de 1983, com o nome de “Loteamento Parque Fragata”, possivelmente escolhido pelo antigo proprietário do local. Há a menção curiosa, na mesma época, a um tal “Loteamento Novo Capão do Leão”. Comparando dados, essa foi uma sugestão que surgiu, acredito, antes da instalação do Parque Fragata. O nome “parque” foi uma referência ao formato de ruas e quadras que são dispostos em grandes retângulos. O complemento “Fragata” é muito explícito quanto à antiga denominação do lugar: Várzea do Fragata.
O Parque Fragata teria surgido estimulado pelo favorecimento da Lei Municipal 12/1983. Transcrevo a seguir alguns trechos:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, Prefeito e Departamentos Técnicos, autorizados a aprovarem projetos de loteamento no município de Capão do Leão, sendo que depois de apreciado pelo Poder Executivo e departamentos técnicos deverá o Poder Executivo dar ciência do mesmo ao Legislativo, para que possam os Vereadores fiscalizar junto aos loteadores a execução plena do Projeto e o conseqüente cumprimento do mesmo.
(...)
Art. 3º - Os Projetos de loteamentos terão de obedecer à legislação federal, referente a matéria.
§ 1º - Nos Projetos de viabilidade, ficarão reservadas áreas de recreação, tais como: praças, bosques, parques e jardins, assim como áreas de uso institucional, ou seja: educação, saúde, cultura e administração.
§ 2º - As vias de comunicação classificar-se-ão:
a) Passeios destinados aos pedestres.
b) Ruas locais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
c) Ruas principais, destinadas ao simples acesso aos lotes.
d) Avenidas à circulação geral.
Art. 4º - Os interessados em fracionamento de terra deverão requerer ao Prefeito Municipal, acompanhado do respctivo projeto de viabilidade a aprovação preliminar do loteamento, ficando de sua conveniência e necessidade as seguintes obrigatoriedades do loteador:
a) Colocação de meio-fio e calha, nas vias públicas.
b) Colocação de rede elétrica.
c) Implantação da rede de água com ramais domiciliares.
- 1 -
d) Abrir poços artesianos em quantidade suficiente para atender o núcleo
loteado.
(...)
Art. 7º - Esta Lei terá caráter provisório, precário, objetivando dinamizar o setor, enquanto se edita uma Lei posterior, definitiva e mais abrangente.

A lei complementar dos loteamentos jamais foi feita, mas em 1984, foi criado o Departamento Municipal de Habitação Popular. Entretanto, creio que o mesmo também jamais saiu do papel. Bem como lei similar do mesmo ano que previa a construção no local de um “Estádio Municipal” – sim, isso mesmo, um estádio, não um ginásio de esportes.
O início do loteamento se deu da seguinte forma: foram abertas as estradas “A, B, C, D, E, F, G e H” – isto é, oito vias. Em outubro de 1983, a Prefeitura de Capão do Leão cedeu um lote de 9.000 m2 para construção de 40 casas populares. A cessão foi feita em favor da COHAB-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul). As casas seriam construídas através do PROMAR (Programa de Erradicação da Sub-Habitação). Não tenho informações posteriores, mas é perfeitamente constatável que o mesmo não se realizou. Se algum morador antigo do local ou funcionário público municipal de um setor afim poder me auxiliar, agradeço desde já.

A denominada "Vila Municipal" em Capão do Leão

Trecho extraído de: DIÁRIO POPULAR, 03 de Julho de 2012, no link: http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=6&noticia=54239

Capão do Leão legaliza área central doada por Pelotas

Uma doação da prefeitura de Pelotas, de área de aproximadamente 190 mil metros quadrados, na sede do município de Capão do Leão, mais conhecida como Municipal, precisava ser legalizada em benefício das famílias que residem no local, há vários anos. A condição as impedia de se sentirem proprietárias de direito, de suas casas. Em 1988, a prefeitura leonense recebeu a área, em doação, do município de Pelotas, em princípio, cerca de 218 metros quadrados, descontados 21.684 metros quadrados doados anteriormente ao Independente Futebol Clube e 7.453 metros quadrados à Loja Maçônica Tiradentes.

Os anos se passaram e as administrações sempre encontraram dificuldades para realizar os trâmites burocráticos e funcionais a fim de legalizar a área, transformando-a, legalmente em patrimônio de Capão do Leão para posterior legalização das propriedades, nas quais residem cerca de 300 famílias. A área em questão fica num quadrilátero que abrange as ruas Leopoldo Martins da Luz, Bernardino Moreira dos Santos, Eduardo Olindo Sica e Santa Luzia, mais a rua Florisbelo Garcia Barcelos.

A partir da contratação de empresa especializada, a prefeitura de Capão do Leão conseguiu por ordem legal na questão. Foram feitos levantamentos e medições que deram o caráter formal à área recebida, junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Com isso, a área passa, legal e definitivamente, a ser do município leonense. O prefeito João Quevedo (PDT) salienta a participação do engenheiro Erni Gheling, responsável pelo trabalho que resultou na legalização da área recebida em doação.

Futuro
O próximo passo dos administradores é elaborar projeto no qual será feito levantamento semicadastral dos 300 terrenos, adequando a área à condição de loteamento. Assim será possível transferir individualmente os imóveis aos seus ocupantes, que terão de arcar apenas com os gastos de escrituração cartorial, para gozarem de fato e de direito da condição de proprietários.

 

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