sábado, 4 de junho de 2011

Doação do Terreno do Independente Futebol Clube


Atual sede do Independente Futebol Clube (foto Out./2007)

LEI Nº 2312


AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica o Executivo autorizado a doar ao Independente Futebol Clube um terreno localizado no Capão do Leão, cujas metragens e confrontações são as constantes na planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º -
O terreno doado destina-se à construção do campo de futebol da agremiação donatária, revertendo ao patrimônio do Município se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano ou, caso não seja dada a destinação prevista.

Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.

ARY ALCÂNTARA
PREFEITO

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