Lei 2746/82 | Lei nº 2746 de 09 de novembro de 1982
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SANTA TECLA FUTEBOL CLUBE DO CAPÃO DO LEÃO A PARTIR DA SUA FUNDAÇÃO EM 03.03.1915.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ KARINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o SANTA TECLA FUTEBOL CLUBE do Capão do Leão, à partir da data da sua fundação, em 03 de março de 1915.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1982.
DR. JOSÉ KARINI
Presidente Ver
RAIMUNDO VIEIRA DA CUNHA
1º Secretário
Nenhum comentário:
Postar um comentário