sábado, 22 de agosto de 2015

Doação do terreno à Sociedade Cultural e Esportiva Oito de Outubro

L E I     077/85

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA 8 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Elberto Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de áreas de terrenos a Associação Cultural e Esportiva 8 de Outubro e trezentos e trinta metros quadrados ( 330m²), para construção de sua sede social, conforme as confrontações da planta anexa, que fica fazendo parte desta Lei e de uma área de oito mil, oitocentos e vinte metros quadrados (8.820m²) para a instalação de seu campo de futebol, conforme as confrontações da planta anexa que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º - As áreas doadas não poderão ter destinação que não as dispostas por esta Lei, sob pena de o não cumprimento deste dispositivo implicar na reversão dos terrenos ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 17 de janeiro de 1985.

                                                                                  

ELBERTO MADRUGA
                                                                                                 Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Honório Garcia Sinott

  Chefe de Gabinete

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