sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Sociedade Beneficente Alemã de Santa Maria



 ESTATUTOS DA SOCIEDADE BENEFICENTE ALLEMÃ DE SANTA MARIA DA BOCCA DO MONTE

Art. 1o.

A sociedade girará sobre o nome de Sociedade Beneficente Allemã de Santa Maria da Bocca do Monte.

Art. 2o.

Séde da Sociedade

A Sociedade Beneficente tem sua séde na cidade de Santa Maria da Bocca do Monte.

Art. 3o.

Fim da Sociedade

A Sociedade Beneficente tem por fim:

a) a prestar auxilio aos socios necessitados.

b) prestar auxilio aos allemães aqui domicilliados, ou descendentes destes, cujo estado pecuniario ou invalidez não lhes permitta contribuirem para a Sociedade Beneficente, como por exemplo, em casos de molestias ou obitos.

c) põr á disposição dos socios o carro funebre pertencente á Sociedade, conforme os preços estipulados na tabella do serviço funebre.

Art. 4o.

Dos socios

Pòde ser socio da Sociedade Beneficente Allemã de Santa Maria, todo cidadão de comportamento exemplar, residente nesta cidade, tendo a idade de dezoito annos completos, a sua acceitação como socio fica a cargo a Directoria, que acceitará ou rejeitará o proposto.

Todo aquelle que fôr admittido como socio da Sociedade pagará uma joia de cinco mil réis e mais uma contribuição annual de seis mil réis podendo independente disso fazer as doações que lhe approuver.

Aquelle, que mudar de domicilio e por isso deixar de ser socio, poderá ser admittido como socio independente do pagamento da joia, caso volte a residir na séde da Sociedade.

Art. 5o.

Da Directoria

A Directoria compõe-se de um Presidente, de um vice-Presidente, um secretario, um thesoureiro e quatro directores.

Art. 6o. 

Dissolução da Sociedade

A Sociedade Beneficente Allemã dissolver-se-ha, quando quatro quintas partes de todos os socios a resolverem; e neste caso os bens da sociedade serão divididos em partes iguaes entre a Communidade Evangelica Allemã e a Sociedade dos Homens Catholicos Allemães, ambas desta cidade de Santa Maria da Bocca do Monte.

Art. 7o.

Disposições Geraes

Nos casos omissos a Sociedade reger-se-ha pelo decreto n. 173 de 10 de setembro de 1893 e leis subsequentes em vigor.

Santa Maria, 30 de novembro de 1916.

Carlos Cassel, presidente; João Linck Sobrinho, vice-presidente; Alfredo A. Puhlmann, secretario; Guilherme Falkenberg, thesoureiro; directores: Victor Teltz, João Müller, Guilherme Cassel e Otto Werner.

Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 16 de Dezembro de 1916, pág. 02, col. 06

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