A Camara Municipal da Villa do Rio Grande resolveu a seguinte Postura:
Fica prohibido o jogo do entrudo: Todos os que molharem, ou enxuvalharem á qualquer pessoa, seráo multados de quatro a dose mil reis. Não tendo o infractor com que pagar, ou sendo escravo que seu Senhor o não mande castigar na prisão com cincoenta açoutes, será comdemnado em quatro dias de prizão. Os escravos seráo presos em flagrante pelas patrulhas, e encarregados da Policia, os quaes ficão authorisados a inutilizar os limões de cheiro, e qualquer especie, ou instrumento destinado ao jogo de entrudo. Salla da Camara Municipal da Villa do Rio Grande em Sessão extraordinaria 29 de Outubro de 1833.=Anacleto José de Medeiros=Francisco Xavier Ferreira=João da Costa Goularte=Ignacio José de Oliveira Guimarães=Antonio Francisco dos Santos Abreu=Manoel Nunes Pires.
(Está conforme)
Francisco José das Neves,
Secretario interino.
Fonte: O NOTICIADOR (Rio Grande/RS), 04 de Novembro de 1833, pág. 03, col. 02
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