terça-feira, 27 de setembro de 2016

Semana da Horticultura na Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel


Página do evento no facebook: https://www.facebook.com/events/1771043799851992


O objetivo do evento é abordar os aspectos produtivos e assuntos atuais relacionados com o sistema produtivo e os problemas enfrentados no campo pelos produtores, englobando todas as fases de produção, sistemas de cultivo e comercialização, visando integrar acadêmicos e profissionais da área, bem como agricultores.

Segue a PROGRAMAÇÃO:
• 04/10/2016 – Terça-feira
18h00m – Inscrições e Credenciamento
18h30m – Abertura
18h45m – Outorga da água
Palestrante: Fernando Luiz Horn – Assistente Técnico Regional Manejo dos Recursos Naturais, EMATER - RS
19h45m – Coffee Break
20h – Sistemas de cultivo de Espécies Hortícolas
Palestrante: André Strassburger – Pesquisador da Fepagro Serra do Nordeste

• 05/10/2016 – Quarta-feira
18h45m – Painel: Aspectos da Comercialização de Espécies Hortícolas
Painelistas:
 Valdecir Ferrari – Sócio proprietário das Empresas Beigrupo e Presidente da Associação da Floricultura do RS (AFLORI);
 André Luiz Bordignon – SEBRAE;
 Paulo Roberto Ferrari – Engenheiro da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo

Moderador: à definir
20h – Coffee Break
20h15m – Continuação do Painel: Aspectos da Comercialização de Espécies Hortícolas

• 06/10/2016 – Quinta-feira
12h30m – Cultivos Urbanos
Palestrante: Soeni Bellé – Diretora Geral do IFRS Campus Bento Gonçalves

• 07/10/2016 – Sexta-feira
07h30m – Viagem Técnica
 Propriedade de produtor de flores de corte no município de Dois Irmãos – RS
 Produtores no município de Feliz – RS, com acompanhamento da EMATER - RS

MAIORES INFORMAÇÕES E ATUALIZAÇÕES SERÃO REALIZADAS ATÉ A DATA DO EVENTO.


segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Eleição 2016 terá "votação mínima" para vereador


Nas eleições municipais de 2016, passa a valer uma nova regra para a eleição de vereador, que deve se repetir em 2018 para as eleições de deputado estadual e federal, uma espécie de votação mínima que o candidato deverá atingir para ocupar uma cadeira no Legislativo. Houve uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral e que estipula que se o candidato não atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral em número de votos, ele não poderá ser considerado eleito. 

Exemplificando, vamos imaginar que o Passo das Pedras seja um município emancipado que tenha somente 1000 eleitores e possua uma Câmara de Vereadores com 10 vagas. Vamos supor ainda que todos estes 1000 eleitores validem seu voto, sendo que todos compareceram à votação e não houve nenhum voto nulo ou branco. Portanto, temos 100 votos válidos. O quociente eleitoral no caso é calculado dividindo o número total de votos válidos pelo número de cadeiras na Câmara de Vereadores. Nosso município fantasioso, o Passo das Pedras, apresentará então um quociente eleitoral de 1000 dividido por 10 que dará o resultado de 100 votos. Isto é, a cada 100 votos conquistados, um partido tal ocupa uma cadeira na câmara. 

Pois bem, vamos imaginar mais adiante que existam somente três partidos no nosso município: o partido X, o partido Y e o partido W. O partido X obteve 400 votos para o Legislativo, o partido Y obteve 350 votos e o partido W obteve 250 votos. A distribuição das vagas na Câmara vai garantir que o partido X assegure quatro cadeiras sem discussão, o partido Y assegure três cadeiras e o partido W assegure duas cadeiras. Mesmo assim, ainda restará uma vaga. Até a eleição de 2012, esta última vaga seria ocupada naturalmente por um representante do partido Y, já que o dito partido obteve mais votos que o partido W. Porém, vamos imaginar o seguinte quadro eleitoral:

Partido Y
Zezinho 200 votos
Joãozinho 90 votos
Manuelzinho 30 votos
Claudinho 09 votos
Outros somados 21 votos

Partido W
Paulinho 110 votos
Antoninho 60 votos
Filipinho 35 votos
Outros somados 45 votos

Pois bem, observe que o partido Y, a princípio, colocaria como vereador o candidato Claudinho, que ficou na quarta colocação e sua legenda obteve três vagas pelo quociente eleitoral e teve um total de votos superior ao partido W, adquirindo o direito a última vaga. Só que o candidato Claudinho obteve 09 votos. Pela nova regra, candidato que tiver menos de 10% do quociente eleitoral não poderá ocupar a vaga. No nosso fictício município do Passo das Pedras, 10% do quociente eleitoral corresponde minimamente a 10 votos. O candidato Claudinho teve menos que isso. No caso, a vaga passará para o partido ou coligação subsequente. Por isso, observe que pelo quociente eleitoral, o partido W obteve somente duas vagas, porém o terceiro colocado foi seu candidato Filipinho que atingiu 35 votos (bem superior a 10% do quociente eleitoral). Como o candidato Claudinho do partido Y teria direito à vaga, mas apresentou um número de votos inferior a 10% do quociente eleitoral, ele perdeu o direito a uma cadeira na Câmara. O partido ou coligação subsequente é o partido W que, então, por apresentar o candidato Filipinho com mais de 10% do quociente eleitoral, acabará sendo eleito.

Voltando ao caso do Capão do Leão, é bem improvável que ocorra um candidato eleito por média eleitoral que não atinja os 10% mínimos do quociente eleitoral, perdendo assim a vaga. Se avaliarmos uma eleição de modo conservador o quociente eleitoral poderia ficar em torno de 1500 a 1600 votos, o que daria uns 10% mínimos de 150 a 160 votos. De modo mais realista, é imaginável que o quociente eleitoral vai ficar entre 1300 a 1400 votos, gerando assim uns 10% mínimos de 130 a 140 votos. Um vereador em Capão do Leão não se elege assim com um número tão baixo de votos desde a década de 1980, quando houve um candidato com 155 votos na eleição de 1982.

A Justiça Eleitoral pretende com as novas medidas barrar o fenômeno dos "puxadores de votos" que, por apresentarem uma votação estupenda, acabavam levando consigo outros candidatos da legenda ou coligação com números ridículos de votos. Vide o exemplo dos deputados eleitos anteriormente Enéias Carneiro, Tiririca e Celso Russomano em São Paulo ou ainda ACM Neto na Bahia.

Fonte deste artigo: G1




Setembro Amarelo - O Amor transforma destinos!


No mês de prevenção ao suicídio, o CRAS Capão do Leão, localizado no bairro Jardim América, promove uma palestra sobre o tema, sendo um evento aberto ao público no próximo dia 29 de Setembro, às 9 horas da manhã. O evento faz parte do ciclo de palestras mensais do CRAS.

Lenda Gaúcha: caso estranho ocorrido em São Gabriel


Recomendo a inscrição no sempre ótimo canal Curionautas Rusmea que sempre produz ótimos vídeos com histórias muitos interessantes e sinistras. Vale muito a pena!

domingo, 25 de setembro de 2016

Debates eleitorais na última semana da eleição municipal 2016




Na última semana da campanha das eleições municipais 2016, Capão do Leão observará dois debates com os candidatos a prefeito. Neste momento final, o primeiro debate acontecerá na próxima quarta-feira, 28 de Setembro, a partir das 20 horas, promovido pela Ajadac (Associação Jardim América de Desenvolvimento e Assistência Comunitária) e transmitido pela Rádio América (www.radioamericafm.com.br). 

No dia seguinte, 29 de Setembro, o outro debate acontece na sede do Sindicato dos Municipários, a partir das 19 horas, e contará com público restrito - participam na plateia no salão do sindicato somente funcionários sindicalizados e militantes cadastrados previamente por cada partido/coligação. No entanto, um telão será instalado na parte externa do sindicato, para que a comunidade acompanhe de modo geral.

sábado, 24 de setembro de 2016

Histórias Curiosas XXVIII

Duas curtinhas da política de outrora
  • Ex-prefeito defensor da participação feminina na administração municipal gostava de repetir: "Capão do Leão é um governo de dois sexos". A frase era uma referência às mulheres que possuíam cargos comissionados em sua gestão. Como a afirmativa ficava estranha à primeira vista, não tardou para que os mais gozadores fizessem piada sobre o fato. Um deles foi o antigo jornalista pelotense Carlos Ferreira, que cunhou a máxima para se referir à Prefeitura de Capão do Leão: governo Boy George!
  • Dois projetos de lei bastante peculiares passaram pela Câmara Municipal na década de 90. Um deles pretendia desobrigar os motociclistas de usarem capacete nos limites do município, em claro confronto com a legislação federal. O autor da proposta defendia que o trânsito leonense não era suficiente movimentado para impôr tal proibição. O projeto chegou a ser aprovado, mas foi vetado pelo prefeito daquela ocasião. A outra inusitada ação ocorreu quando um vereador de Capão do Leão propôs uma obra que viria a facilitar o trajeto da linha do ônibus metropolitano. Só que a obra pretendida era numa rua em Pelotas e o projeto de lei foi enviado para a Câmara Municipal de Pelotas! 

I Vitrine do Turismo da Costa Doce


O evento acontece nesta terça-feira, no Mercado Público Central de Pelotas, entre as 10 horas da manhã e as 20 horas da noite. Haverá uma mostra dos produtos e empreendimentos turísticos da região da Costa Doce, como o projeto Caminho Pomerano de São Lourenço do Sul e Morro de Amores de Morro Redondo. 



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