Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 18 de Janeiro de 1892, pág. 02, col. 03
"De Pelotas
(...)
- O delegado de policia publicou o seguinte decreto:
<<A delegacia d'este termo, attendendo a exigencias da tranquilidade e segurança publica, resolveu prohibir o uso da mascara nas ruas, durante os tres dias de carnaval, quer de dia, quer de noite.
<<Esta medida não é extensiva aos convidados aos bailes á phantasia particulares, tendo elles, porém, de apresentar á policia o seu cartão de convite, quando transitarem pelas ruas."
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 02 de Março de 1892, pág. 02, col. 04
"De Pelotas
(...)
- O delegado de policia publicou o seguinte decreto:
<<A delegacia d'este termo, attendendo a exigencias da tranquilidade e segurança publica, resolveu prohibir o uso da mascara nas ruas, durante os tres dias de carnaval, quer de dia, quer de noite.
<<Esta medida não é extensiva aos convidados aos bailes á phantasia particulares, tendo elles, porém, de apresentar á policia o seu cartão de convite, quando transitarem pelas ruas."
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 02 de Março de 1892, pág. 02, col. 04
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