Está fundada n'esta capital a utilitaria associação sob o título acima e que se destina a ser a continuadora do benemerito sacerdote Joaquim Cacique de Barros, desde o momento em que a morte venha paralysar a obra philantropica d'esse incançavel apostolo da caridade, ou que outro impedimento porventura lhe impossibilite a acção bemfazeja.
São, portanto, fins da sociedade:
Sustentar e educar orphãs desvalidas;
Recolher e sustentar mendigos e decrepitos;
Criar e educar creanças abandonadas.
Os estatutos da humanitaria corporação prescrevem que as orphãs e as creanças serão instruidas de modo que possam vir a ser uteis a si e á humanidade; os mendigos e decrepitos serão sempre tratados com desvelo, e todos os beneficiados d'esta sociedade serão dirigidos segundo os principios da religião catholica, quanto possivel, isto é, salva a tolerancia para os adultos.
Estes beneficios a sociedade iniciará, como dissemos acima, no momento opportuno, tomando esta direcção dos Asylos já existentes de Santa Thereza e de Mendicidade, devendo observar os regulamentos dados pelo mencionado fundador e promoverá quanto antes a realisação da vontade do mesmo, quanto a estabelecer-se, n'esta cidade, um asylo para creanças.
Qualquer pessoa poderá ser admittida como socio, seja qual fôr sua religião, sexo, nacionalidade e estado, contanto que goze de bom conceito.
São obrigações dos associados:
Pagar de entrada uma joia de 10$000 para patrimonio da sociedade;
Pagar a annuidade de 12$000, no minimo, por trimestres adiantados, que se contarão de janeiro, abril, julho e outubro.
O socio que fizer donativo de 300$000 ficará isento da annuidade.
São considerados socios fundadores os que assignaram os estatutos e as pessoas que actualmente contribúem para a manutenção dos referidos asylos existentes.
Os estatutos alludidos estabelecem mais o seguinte:
A administração superior da sociedade é confiada presentemente ao seu presidente vitalicio revd. padre Joaquim Cacique de Barros, e na sua falta a um conselho administrativo escolhido pelo mesmo sacerdote, e composto do seguinte pessoal, devendo, porém, o presidente ser, em todas as eleições, sacerdote secular brasileiro, residente n'este Estado, ou de outro Estado, em falta.
Presidente - Padre Joaquim Cacique de Barros.
Secretario - José Pedro Alves.
Thesoureiro - Conego dr. José Gonçalves Vianna.
Conselheiros - Dr. Rodrigo d'Azambuja Villanova, Achylles José Gomes Porto Alegre, dr. Fausto de Freitas e Castro, José Luiz Moura de Azevedo.
Supplentes dos conselheiros - Luiz Lara Fontoura Palmeiro, João Damasceno Vieira Fernandes, commendador José Baptista Soares da Silveira e Souza, Julio Pacheco de Castro, Leopoldo Masson, Gonçalo Henrique de Carvalho.
Membros da commissão fiscal para verificação das contas:
General Catão Augusto dos Santos Roxo, Manoel Py, Estacio Francisco Pessoa.
Este conselho funccionará por 6 annos a contar do dia em que tomou a si a direcção da sociedade."
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 25 de Maio de 1892, pág. 02, col. 02