Decreto
nº 22.651, de 27 de fevereiro de 1947.
Aprova
projeto e orçamento para construção de edifício escolar no recinto das
pedreiras do Capão do Leão, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da
Constituição,
decreta:
Artigo
único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de duzentos e
noventa e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e quatro
centavos (Cr$ 299.532,94), os quais com êste baixam, devidamente rubricados,
para a construção de um edifício no recinto das pedreiras do Capão do Leão,
destinado à sede de um grupo escolar mentido pela Secretaria da Educação e
Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo
único. A obra de que se trata fica incluída entre as especificadas nas alíneas
do inciso 1.° da Cláusula II do contrato de novação das concessões dos portos
do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto n.° 24.617, de 9 de julho de 1934.
Rio de
Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da
República.
Eurico Gaspar Dutra
Clovis
Pestana