sexta-feira, 31 de julho de 2020

Sociedade Padre Cacique


"Sociedade Padre Cacique

Está fundada n'esta capital a utilitaria associação sob o título acima e que se destina a ser a continuadora do benemerito sacerdote Joaquim Cacique de Barros, desde o momento em que a morte venha paralysar a obra philantropica d'esse incançavel apostolo da caridade, ou que outro impedimento porventura lhe impossibilite a acção bemfazeja.

São, portanto, fins da sociedade:

Sustentar e educar orphãs desvalidas;

Recolher e sustentar mendigos e decrepitos;

Criar e educar creanças abandonadas.

Os estatutos da humanitaria corporação prescrevem que as orphãs e as creanças serão instruidas de modo que possam vir a ser uteis a si e á humanidade; os mendigos e decrepitos serão sempre tratados com desvelo, e todos os beneficiados d'esta sociedade serão dirigidos segundo os principios da religião catholica, quanto possivel, isto é, salva a tolerancia para os adultos.

Estes beneficios a sociedade iniciará, como dissemos acima, no momento opportuno, tomando esta direcção dos Asylos já existentes de Santa Thereza e de Mendicidade, devendo observar os regulamentos dados pelo mencionado fundador e promoverá quanto antes a realisação da vontade do mesmo, quanto a estabelecer-se, n'esta cidade, um asylo para creanças.

Qualquer pessoa poderá ser admittida como socio, seja qual fôr sua religião, sexo, nacionalidade e estado, contanto que goze de bom conceito.

São obrigações dos associados:

Pagar de entrada uma joia de 10$000 para patrimonio da sociedade;

Pagar a annuidade de 12$000, no minimo, por trimestres adiantados, que se contarão de janeiro, abril, julho e outubro.

O socio que fizer donativo de 300$000 ficará isento da annuidade.

São considerados socios fundadores os que assignaram os estatutos e as pessoas que actualmente contribúem para a manutenção dos referidos asylos existentes.

Os estatutos alludidos estabelecem mais o seguinte:

A administração superior da sociedade é confiada presentemente ao seu presidente vitalicio revd. padre Joaquim Cacique de Barros, e na sua falta a um conselho administrativo escolhido pelo mesmo sacerdote, e composto do seguinte pessoal, devendo, porém, o presidente ser, em todas as eleições, sacerdote secular brasileiro, residente n'este Estado, ou de outro Estado, em falta.

Presidente - Padre Joaquim Cacique de Barros.

Secretario - José Pedro Alves.

Thesoureiro - Conego dr. José Gonçalves Vianna.

Conselheiros - Dr. Rodrigo d'Azambuja Villanova, Achylles José Gomes Porto Alegre, dr. Fausto de Freitas e Castro, José Luiz Moura de Azevedo.

Supplentes dos conselheiros - Luiz Lara Fontoura Palmeiro, João Damasceno Vieira Fernandes, commendador José Baptista Soares da Silveira e Souza, Julio Pacheco de Castro, Leopoldo Masson, Gonçalo Henrique de Carvalho.

Membros da commissão fiscal para verificação das contas:

General Catão Augusto dos Santos Roxo, Manoel Py, Estacio Francisco Pessoa.

Este conselho funccionará por 6 annos a contar do dia em que tomou a si a direcção da sociedade."

Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 25 de Maio de 1892, pág. 02, col. 02

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...