L E I 077/85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER
DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA 8 DE OUTUBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Elberto
Madruga, Prefeito Municipal do Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
doação de áreas de terrenos a Associação Cultural e Esportiva 8 de Outubro e
trezentos e trinta metros quadrados ( 330m²), para construção de sua sede
social, conforme as confrontações da planta anexa, que fica fazendo parte desta
Lei e de uma área de oito mil, oitocentos e vinte metros quadrados (8.820m²)
para a instalação de seu campo de futebol, conforme as confrontações da planta anexa
que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º - As
áreas doadas não poderão ter destinação que não as dispostas por esta Lei, sob
pena de o não cumprimento deste dispositivo implicar na reversão dos terrenos
ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 17 de janeiro de 1985.
ELBERTO
MADRUGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete
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