Atual sede do Independente Futebol Clube (foto Out./2007)
LEI Nº 2312
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Independente Futebol Clube um terreno localizado no Capão do Leão, cujas metragens e confrontações são as constantes na planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno doado destina-se à construção do campo de futebol da agremiação donatária, revertendo ao patrimônio do Município se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano ou, caso não seja dada a destinação prevista.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.
ARY ALCÂNTARA
PREFEITO
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Independente Futebol Clube um terreno localizado no Capão do Leão, cujas metragens e confrontações são as constantes na planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno doado destina-se à construção do campo de futebol da agremiação donatária, revertendo ao patrimônio do Município se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano ou, caso não seja dada a destinação prevista.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.
ARY ALCÂNTARA
PREFEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário