terça-feira, 22 de maio de 2018

Os primórdios da imigração europeia não-portuguesa para o Brasil (1818-1850)


"A imigração, no conceito estrito da palavra, ou seja, o ingresso de estrangeiros em 'um país para nele encontrar trabalho e com a intenção presumida de aí estabelecer-se' só começou de fato no Brasil a partir de 1808, com o Decreto de 25 de novembro, permitindo a concessão de sesmarias aos estrangeiros residentes no Brasil.

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A Carta Régia de 02 de maio de 1818, autorizando o estabelecimento de algumas famílias suíças no Brasil, assinale o início da imigração planejada, escolhida e subsidiada pelo Estado. Segue-se a este documento, uma série de outros regulamentando o estabelecimento de imigrantes europeus em território brasileiro. Entre eles, o Decreto de 06 de maio de 1818 mandando comprar a fazenda do Morro Queimado, em Cantagalo, no Rio de Janeiro, para o assentamento de uma colônia de suíços. Desta colônia se originou a vila de Nova Friburgo, criada oficialmente pelo Alvará de 03 de janeiro de 1820, com o objetivo de 'povoar e fazer produzir terras despovoadas e fornecer alimentos para a cidade do Rio de Janeiro que estava crescendo e que constantemente era castigada por crises de abastecimento'.

Outro documento importante deste período é o Decreto de 16 de maio de 1818, através do qual o governo aprova a concessão de uma série de favores à famílias de imigrantes europeus que viessem se estabelecer no Brasil. Tais como: transporte gratuito, doação de lote rural, instrumentos de trabalho, sementes, ajuda em dinheiro para os primeiros anos, assistência médica, religiosa e outras vantagens.

As medidas adotadas por D. João VI refletem o interesse da Coroa portuguesa em incentivar a imigração europeia para o Brasil. Através da vinda de imigrantes europeus e da criação de núcleos coloniais de pequenos proprietários, o governo pretendia ocupar, fazer produzir e valorizar terras despovoadas; instaurar uma agricultura camponesa policultura que abastecesse as cidades e os latifúndios escravistas mais próximos; além de criar uma classe social intermediária entre os latifundiários e escravos.

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No período de 1822 a 1830, D. Pedro I deu prosseguimento à política de criação de núcleos coloniais praticada por seu pai, D. João VI. Pela Constituição de 1824, o imperador reservou para si a questão da colonização, interessando-se, 'pessoalmente, pelo povoamento e pela exploração de novas regiões do Brasil por brancos não-portugueses'. Foi responsável pela implantação de um projeto colonizatório destinado à ocupação e à defesa de parte do território nacional, em oposição aos interesses imediatistas dos grandes proprietários, preocupados em garantir para si os escassos recursos do Estado.

Neste período foram estabelecidas, sob a tutela do imperador, sete colônias oficiais e uma particular. Entre elas, destaca-se a colônia imperial de São Leopoldo, 'marco inicial do processo colonizatório com imigrantes não-lusos no Rio Grande do Sul'. Criada através da Decisão n. 80 de 31 de março de 1824, em terras pertencentes a Coroa, na antiga Real Feitoria do Linho Cânhamo, nas proximidades de Porto Alegre. Por iniciativa de D. Pedro I, o major José Antônio Schaeffer foi encarregado do recrutamento de imigrantes na Alemanha. E, para atraí-los mais facilmente, Schaeffer oferecia-lhes condições extremamente favoráveis: os colonos receberiam, gratuitamente, a passagem, 77 hectares de terra, sementes, animais e subsídios. A única condição imposta era a inalienabilidade das terras recebidas por um período de dez anos. O sucesso e a prosperidade da colônia garantiram a José Feliciano Fernandes Pinheiro, primeiro Presidente da Província do Rio Grande do Sul e responsável em âmbito local pela sua instalação, o título de Visconde de São Leopoldo. De 1824 a 1830, 5350 imigrantes alemães estabeleceram-se em território gaúcho.

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De 1830 a 1840, o país atravessou um período de crise que culminou com a abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831. O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 que, entre outras coisas, criou a Regência Una, constituiu uma tentativa de reformar a organização política e administrativa do Império, conferindo maior autonomia às províncias. Através dele, o governo central dividiu com as províncias 'a obra da colonização, sem, no entanto, oferecer-lhes poderes precisos. Todas as terras livres pertenciam ao Império e as províncias não tinham condições para promover a colonização: nem meios, nem experiência'.

Durante esta década, nenhuma colônia foi estabelecida no Brasil. (...)

De 1840 a 1850, 'foram organizadas vinte colônias, sendo que dessas, 33% eram imperiais e 67% particulares'. A presença de um número significativo de colônias particulares, pode ser relacionado à Lei n.514, de 28 de outubro de 1848, através da qual o Império concedia terras devolutas às províncias para a colonização (Art. 16). A falta de recursos dos governos provinciais fez com que eles se associassem à iniciativa privada, estimulando a criação e a atuação de companhias de colonização. (...)

Dois outros importantes fatores estimularam a participação da iniciativa privada na introdução de imigrantes europeus: a Lei n.581 de 04 de setembro de 1850, que extinguiu o tráfico negreiro para o Brasil e Lei n.601 de 18 de setembro do mesmo ano, conhecida como Lei de Terras, determinando que, a partir daquela data, as terras só poderiam ser adquiridas através da compra."

Fonte: IOTTI, Luiza Horn. Imigração e colonização. Artigo de 2003, p.02-06.





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