"Viva o carnaval!
No recreio do PARTHENON, se encontrará domingo, 9 do corrente, grande e variado sortimento de bebidas, dôces e tudo que é concernente a um restaurant bem sortido e assim seu proprietario convida ao respeitavel publico a fazer uma visita ao
Recreio do Parthenon."
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 07 de Fevereiro de 1890, pág. 03, col. 02
"S.C. ESMERALDA
A Esmeralda apresenta-se mais uma vez perante vós, oh povo de juizo, que tão bem sabeis aquilatar das causas da nossa origem.
Não vos promette cousas extraordinarias porque como bem disse um contemporaneo escriptor: - nem tudo que luz é ouro.
Entretanto, para demonstrar-vos a gratidão, attributo que lhe vae n'alma, apezar da maledicencia do vulgo, desenrola a vossos olhos o seguinte
PROGRAMA
Domingo, 16 do corrente, n'este dia fará a sociedade o seu passeio de gala, fazendo o seguinte trajecto:
Praça do Portão, Duque de Caxias até a praça marechal Deodoro, Duque de Caxias, Silva Tavares, Voluntarios da Patria, Dr. Flôres, Voluntarios da Patria, Praça 15 de Novembro, Silva Tavares, Andradas até a praça Senador Florencio, Andradas, Silva Tavares até a praça do Portão.
Terça-feira, 18 do corrente. - Incorporada a sociedade, exhibindo diversos typos burlescos e algumas criticas fará o mesmo trajecto do dia 16.
Em ambos os dias a sociedade sahirá ás 3 horas da tarde da Praça do Portão, sendo a reunião das pessoas phantasiadas em casa do cidadão Alfredo Chaves á rua da Misericordia n. 14.
A Esmeralda despede-se do carnaval d'este anno com um baile de gala offerecido á sua distincta Rainha, o qual se realisará terça-feira, 18 do corrente, nos salões da Philarmonica Porto-Alegrense.
O ponto de reunião para o baile de gala, terça-feira, 18, será na casa do sr. capitão João Olinto de Oliveira, á rua Duque de Caxias n, 197, ás 9 1/2 horas da noite, afim de, incorporarda, fazer a entrada no salão ás 10 horas em ponto.
Os srs. socios que ainda não receberam seus avisos precisam procural-os em casa do thesoureiro sr. Reynaldo Gayer, á rua dos Andradas n. 481.
Não terá ingresso no salão quem não apresentar o respectivo cartão.
É prohibida a entrada de pessoas para o coreto da musica e corredores da bailante.
Aviso. - Os srs. socios que quizerem tomar parte nos passeios de gala e burlesco, dirijam-se ao cidadão Alfredo Chaves.
Na noite do baile de gala se procederá a eleição da nova directoria d'esta sociedade para o futuro carnaval de 1891.
O 1o. secretario, Josino Chaves."
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 12 de Fevereiro de 1890, pág. 03, col. 04
"Carnaval
Não tiveram o brilhantismo nem a animação habituaes as festas do carnaval hontem iniciadas; e se as reminiscencias dos annos anteriores não estão de todo extinctas no espirito publico, força é confessar que o carnaval correu, pelo menos no seu primeiro dia, sem aquella franca e expansiva nota caracteristica de nossa população, quando o prazer e alegria assignalam os breves periodos em que é permittido á alma humana substituir pela jovialidade a mais aberta os longos dias consagrados ás preoccupações constantes e inilludiveis da vida.
Épocha de riso e galhofa, não póde o constrangimento, ainda mesmo oriundo do mais venerando dos sentimentos, como nota dissonante no meio de um hymno festival, empallidecer nem de leve o prásenteiro colorido do quadro da expansibilidade social.
Em pleno dominio do carnaval, cumpre partilhar do desopilante jubilo popular e saudar entre risos da maior cordialidade a passagem do glorioso Momo.
✤✤✤✤✤
Ás 3 horas da tarde começou pela cidade o movimento da população.
A principio pequeno, foi augmentando aos poucos até tornar-se extraordinario.
Na rua dos Andradas, principalmente, em cujas saccadas salientava-se a parte mais elegante do bello sexo da nossa sociedade, tornou-se assombrosa a multidão que então se agglomerou.
Ás 6 horas, aproximadamente, appareceu, da parte da rua Silva Tavares, o prestido da sociedade carnavalesca Esmeralda, aberto por um numeroso e bonito esquadrão de cavalleiros succedido de uma banda de musica, (...)"
Fonte: A FEDERAÇÃO (Porto Alegre/RS), 17 de Fevereiro de 1890, pág. 02, col. 03
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