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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Sociedade Beneficente Lealdade (Loja Maçônica)

Nota do blog: a Sociedade Beneficente Lealdade ou Loja Maçônica Lealdade teve sua sede onde hoje se encontra a EMEF Barão de Arroio Grande. Abaixo a transcrição do extrato dos estatutos da sociedade, publicada no jornal porto-alegrense A FEDERAÇÃO, na edição de 28 de fevereiro de 1909, página 03.

Extracto dos estatutos da Sociedade Beneficente <<Lealdade>>, approvados em sessão de assembléa geral, em 20 de fevereiro de 1909

1o. - A Sociedade Beneficente <<Lealdade>>, fundada em 1 de julho de 1903, é composta de numero illimitado de socios que possuam as qualidades exigidas pelos seus estatutos, sem distincção de nacionalidade, religião e politica; sua duração será por tempo indeterminado.
Seus fins são: beneficiar, proteger e soccorrer os seus associados, suas esposas e filhos menores. Exercer a caridade tanto quanto lhe seja possivel. Fomentar a instrucção por meio de escolas, bibliothecas, conferencias publicas e outros meios.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada por uma directoria composta de um presidente, 1o. e 2o. vice-presidente, secretario, orador e thesoureiro, cujo mandato terá a duração de um anno, podendo entretanto serem reeleitos.

DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será representada activa e passivamente em juiso e em geral nas suas relações para com terceiros, pelo seu presidente, orador e secretario, aos quaes são confiados todos os poderes geraes e especiaes necessarios, inclusive o de substabelecel-os ou delegal-os em uma ou mais pessoas.
O dominio, posse a acção sobre o patrimonio social que compete a sociedade em geral e a cada socio em particular, não se transmitte a seus herdeiros e termina pelo fallecimento do socio, sua retirada voluntaria ou expulsão da sociedade.
Os socios não respondem subsidiariamente pelas obrigações contrahidas pela directoria em nome da sociedade, que só poderá obrigar o patrimônio social até onde elle chegar, si para isso fôr auctorisada em assembléa geral, por dois terços dos votos presentes, em cujo caso poderá alienar, hypothecar ou empenhar.
Ficam, por tanto, em vigor desde esta data, os referidos estatutos.

Capão do Leão, 4a. districto do municipio de Pelotas, 20 de fevereiro de 1909.

Silvestre de Fontoura Galvão, presidente.


Henrique Frederico Wetzel, orador.

Manoel Geminiano da Luz Costa, secretario."




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