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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Estádio Municipal de Capão do Leão

L E I 057/84
CRIA O ESTÁDIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ELBERTO MADRUGA, Prefeito Municipal de Capão do
Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica criado o Estádio Municipal, que será localizado no
Parque Fragata.
Art. 2º - O Estádio contará com área para futebol de campo e para
outros desportes.
Art. 3º - Fica alterada a destinação da área especial do loteamento
“Parque Fragata”, considerando-se o valor da iniciativa ora proposta, que em nada
conflita com a destinação inicial, vindo ao encontro dos anseios da comunidade.
Art. 4º - Fica anexa a presente Lei, na qual fará parte integrante a
planta levantada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO CAPÃO DO LEÃO, em 20 de julho de 1984.

ELBERTO MADRUGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Honório Garcia Sinott
Chefe de Gabinete

Um comentário:

  1. Eu fico me perguntando se será que veio verba para isso na época e para onde foi?

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