História, Genealogia, Opinião, Onomástica e Curiosidades.Capão do Leão/RS. Para informações ou colaborações com o blog: joaquimdias.1980@gmail.com
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
Feliz Natal 2020!
Tipos de antropônimos
Prenome – antropônimo que distingue o indivíduo dentro dos grupos sociais de maior intimidade. Antecede o sobrenome e pode ser simples, composto ou justaposto.
Sobrenome – antropônimo que identifica o pertencimento do indivíduo a uma família. Geralmente provêm dos genitores e sucede o prenome.
Agnome – antropônimo que indica uma relação de parentesco com outro indivíduo, via de regra, por via patrilinear.
Apelido (ou alcunha, ou cognome) – antropônimo que se atribui a um indivíduo geralmente por outra pessoa e que costuma aludir a uma característica física ou intelectual ou ainda a um fato ou comportamento social.
Hipocorístico – antropônimo formado a partir de uma alteração morfológica (abreviação, diminutivo, aumentativo, etc.) de outro antropônimo. Geralmente criado em ambientes de maior intimidade.
Pseudônimo – antropônimo empregado por um indivíduo em lugar do seu nome civil e escolhido pelo próprio portador do nome próprio.
Codinome – antropônimo empregado para ocultar a identidade de um indivíduo. Pode ser escolhido pelo próprio portador ou por outrem e frequentemente possui traço negativo.
Heterônimo – antropônimo atribuído a um indivíduo fictício, criado pelo portador de outro antropônimo.
Nome artístico (e nome de palco) – antropônimo empregado por um indivíduo em lugar do seu nome civil e pelo qual se faz conhecido em sua atividade profissional, especialmente em áreas como música, cinema, teatro, televisão e afins.
Nome de guerra – antropônimo
empregado como substituto do nome civil em ambientes restritos, especialmente
no meio militar, na maçonaria, na prostituição e no crime organizado.
Nome religioso – antropônimo empregado por membros de comunidades religiosas em lugar do nome civil.
Nome social – antropônimo pelo qual a pessoa, especialmente transexual e travesti, se identifica e é reconhecida socialmente.
Nome de urna – antropônimo escolhido pelo candidato às eleições proporcionais para registrar-se na Justiça Eleitoral.
Nome parlamentar – antropônimo escolhido pelo indivíduo eleito a cargo legislativo para ser usado em documentos oficiais da casa legislativa.
Fonte: AMARAL, Eduardo Tadeu Roque & SEIDE, Márcia Sipavicius. Nomes próprios de pessoa: introdução à antroponímia brasileira. São Paulo: Blucher, 2020, pág. 100.