A antiga informação que tinha
dava conta que o bairro Parque Fragata teria surgido em 1987, com a abertura de
ruas naquele ano, com a ressalva que as casas à margem da BR-293 já existiam
anteriormente, precisa ser mudada. Tive acesso a novas informações que permitem
reconfigurar a história ainda desconhecida da origem da localidade.
Há dois registros de imóveis e
terrenos no local, respectivamente dos anos 1968 e 1977, que induzem a
existência de um logradouro que penetrava no interior daquela região. Não pude
identificar qual seja, mas a informação é esclarecedora.
Pelo que pude constatar, tendo
acesso a outras informações, o Parque Fragata teria surgido no início do ano de
1983, com o nome de “Loteamento Parque Fragata”, possivelmente escolhido pelo
antigo proprietário do local. Há a menção curiosa, na mesma época, a um tal
“Loteamento Novo Capão do Leão”. Comparando dados, essa foi uma sugestão que
surgiu, acredito, antes da instalação do Parque Fragata. O nome “parque” foi
uma referência ao formato de ruas e quadras que são dispostos em grandes
retângulos. O complemento “Fragata” é muito explícito quanto à antiga
denominação do lugar: Várzea do Fragata.
O Parque Fragata teria surgido
estimulado pelo favorecimento da Lei Municipal 12/1983. Transcrevo a seguir
alguns trechos:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo, Prefeito e Departamentos Técnicos, autorizados a aprovarem
projetos de loteamento no município de Capão do Leão, sendo que depois de
apreciado pelo Poder Executivo e departamentos técnicos deverá o Poder
Executivo dar ciência do mesmo ao Legislativo, para que possam os Vereadores
fiscalizar junto aos loteadores a execução plena do Projeto e o conseqüente
cumprimento do mesmo.
(...)
Art. 3º - Os
Projetos de loteamentos terão de obedecer à legislação federal, referente a
matéria.
§ 1º - Nos
Projetos de viabilidade, ficarão reservadas áreas de recreação, tais como:
praças, bosques, parques e jardins, assim como áreas de uso institucional, ou
seja: educação, saúde, cultura e administração.
§ 2º - As
vias de comunicação classificar-se-ão:
a) Passeios destinados aos
pedestres.
b) Ruas locais, destinadas ao
simples acesso aos lotes.
c) Ruas principais, destinadas
ao simples acesso aos lotes.
d) Avenidas à circulação
geral.
Art. 4º - Os
interessados em fracionamento de terra deverão requerer ao Prefeito Municipal,
acompanhado do respctivo projeto de viabilidade a aprovação preliminar do
loteamento, ficando de sua conveniência e necessidade as seguintes
obrigatoriedades do loteador:
a) Colocação de meio-fio e
calha, nas vias públicas.
b) Colocação de rede elétrica.
c) Implantação da rede de água
com ramais domiciliares.
- 1 -
d) Abrir poços artesianos em
quantidade suficiente para atender o núcleo
loteado.
(...)
Art. 7º - Esta
Lei terá caráter provisório, precário, objetivando dinamizar o setor, enquanto
se edita uma Lei posterior, definitiva e mais abrangente.
A lei complementar dos
loteamentos jamais foi feita, mas em 1984, foi criado o Departamento Municipal
de Habitação Popular. Entretanto, creio que o mesmo também jamais saiu do
papel. Bem como lei similar do mesmo ano que previa a construção no local de um
“Estádio Municipal” – sim, isso mesmo, um estádio, não um ginásio de esportes.
O início do loteamento se deu
da seguinte forma: foram abertas as estradas “A, B, C, D, E, F, G e H” – isto
é, oito vias. Em outubro de 1983, a Prefeitura de Capão do Leão cedeu um lote
de 9.000 m2 para construção de 40 casas populares. A cessão foi
feita em favor da COHAB-RS (Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul). As
casas seriam construídas através do PROMAR (Programa de Erradicação da
Sub-Habitação). Não tenho informações posteriores, mas é perfeitamente
constatável que o mesmo não se realizou. Se algum morador antigo do local ou
funcionário público municipal de um setor afim poder me auxiliar, agradeço
desde já.