Páginas

sábado, 4 de junho de 2011

História da Pedreira do Cerro do Estado - Parte XI


Produtos da Pedreira
                Ao longo de um século de exploração de rochas na Pedreira, existiram os mais diferentes tipos de produtos derivados da zona mineradora e dos arredores que eram expedidos a Rio Grande e outros locais. Como vimos anteriormente no texto, até madeira foi remetida via trem. Listamos, pois, os tipos de rochas e material do subsolo que saía da Pedreira, suas características e destinações. Ressalvo, todavia, que algumas definições abaixo estão sujeitas a diferentes interpretações, pois as tipologias mudaram através dos anos.
         Areia Grossa – embora não exista areia na área da Pedreira do Cerro do Estado, a linha férrea era utilizada para transporte deste tipo de material. Nos anos do D.E.P.R.C., a areia era extraída do Passo dos Carros e transportada até a Pedreira. De lá ia até Rio Grande. Nas décadas de 1920 e 1930, era embarcada areia proveniente do Fragata, da área do atual bairro Simões Lopes, em Pelotas, e do areal próximo à Estância Ribas. Cremos que esse embarque era feito no caminho da linha férrea, devido às várias estações de apoio que existiam.
Argila – material expedido durante muito tempo para as mais diferentes destinações. É o popular aterro.
         Argila com Cascalho – na década de 1940, este tipo de material aparece classificado em dois tipos: argila com 40% de cascalho e argila com 25% de cascalho. Em décadas subseqüentes é simplesmente argila com cascalho, sem precisar-se a porcentagem de um ou outro. Servia para fins de construção, calçamento e aterramento.
Bloco Especial ou de 1ª. categoria – rocha com mais de 5 toneladas.
          Bloco de 2ª. categoria – rocha pesando entre 3,5 e 4,9 toneladas.
          Bloco de 3ª. categoria – rocha pesando entre 1,3 a 3,4 toneladas.
          Bloco de 4ª. categoria – rocha pesando abaixo de 1,3 toneladas. É raro na maioria das expedições através dos anos. Normalmente, o bloco de 4ª. categoria já é considerado moellon ou tout-venant.
          Carvão – ocasionalmente era expedido a Rio Grande por linha férrea.
Cinza de Carvão – a cinza do carvão das caldeiras da Usina e das locomotivas ia para Rio Grande para ser vendida como adubo em 1949.
Cobertina – pedra de cantaria destinada ao revestimento da margem do cais do Porto de Rio Grande. Em outras palavras, assemelha-se a um grande meio-fio polido.
Cordão de granito – pedra cortada em quatro faces, semelhante a um poste, destinada a servir como guia de ruas calçadas. Possui um comprimento menor que moerão. O mesmo que meio-fio. Pode ser bruta ou de cantaria, dependendo da função.
         Cordão de granito curvo – tem a mesma função que o cordão de granito, porém é pedra de cantaria cortada de forma curva.
Detrito da Britadora – todo o material que sobrava das peneiras da Britadora, desde a poeira fina a pedaços disformes de pedra.
Enrocamento – o termo aparece para blocos de todos os tipos. Designa a rocha que serve como resguarda aos Molhes da Barra.
Granitulho – tipo de paralelepípedo pequeno, utilizado em obras especiais de calçamento. Na época da Companhia Americana, possuía uma bitola padrão de 6x6x6 cm. Designa, de modo geral, o paralelepípedo pequeno.
Haduquinho – Vide paralelepípedo.
Lasca de Pedra – material utilizado com função de aterramento.
Lenha – quando a Pedreira passou a ser auto-suficiente neste produto, no final da década de 1940, houve expedições deste material para Rio Grande.
Moellon – é um dos principais produtos da Pedreira em todos os tempos. A palavra francesa significa “pedra de encaixe”. É empregada para preencher espaços entre blocos dos molhes da Barra de Rio Grande, dando-lhes sustentação. Embora, o termo atualmente tenha outro significado nas empresas arrendatárias atuais, designando uma rocha com corte retangular.
          Moellon Brita – tipo de moellon que não era aceito para ser remetido aos Molhes da Barra e era revertido em matéria-prima de britagem.
Moerão/Moirão – pedra cortada em quatro faces, semelhante a um poste, destinada a servir como ponto de sustentação de alambrados[1].
Paralelepípedo – pedra cúbica de menores proporções que uma pedra de alvenaria utilizada em calçamentos de ruas. Padrões produzidos na Pedreira: 9x12x13 cm (menor), 17x18x21 cm (maior). Havia também padrões intermediários.
Pedra Britada – existiam seis diferentes bitolas, que iam do número zero ao número cinco. A pedra britada de número zero também era chamada pedrisco e se destinava a revestir terrenos. A pedra britada número cinco[2] é a pedra utilizada como base para trilhos de trem.
Pedra de alvenaria – ou pedra de obra. É a pedra quadrada imperfeita utilizada como alicerce de construções. Possui várias bitolas possíveis, conforme a necessidade. Na Pedreira as mais comuns produzidas eram: 20x20x40 cm, 25x25x30 cm e 30x40x50 cm.
Pedra de cantaria – qualquer pedra que sofreu algum tipo de trabalho de polimento ou incrustação, isto é, foi lavrada. Diferencia-se da pedra bruta que é simplesmente cortada.
Peitoril de granito – pedra de cantaria que é colocada na parte inferior dos marcos de uma janela.
Pó de Pedra – enquanto o Detrito da Britadora agrupava tudo o que sobrava das peneiras da máquina, o pó de pedra era a poeira separada de resíduos maiores.
Poita – tipo especial de rocha utilizada para apontar profundidades marítimas.
Portalada – pedra de cantaria utilizada na construção de degraus. Em alguns casos, a portalada é de pedra bruta.
Soleira de granito – limiar do marco de porta, isto é, sua parte inferior. É pedra de cantaria.
Terra Vegetal – aparece em 1923, diferenciada explicitamente da Argila. Provavelmente constitui as primeiras camadas do solo descoberto para a exploração de rocha.
         Tout-Venant – conjunto de rochas residuais que não podem ser utilizadas como blocos nos Molhes da Barra. Também chamado “bota-fora”. Destinava-se normalmente à britagem.
          Verga de granito – pedra de cantaria que serve como anteparo de portas ou janelas. Isto é, colocada na parte superior dos marcos de uma porta ou janela.

                                                              
               


[1] Alambrado é sinônimo de qualquer tipo de cerca: arame, bambu, tela, etc.
[2] Em outros sistemas de bitolagem, a pedra britada número cinco aparece como pedra britada número três.

Doação do Terreno da Loja Maçônica Tiradentes II




Atual sede da Loja Maçônica em Capão do Leão à Rua Santa Tecla
LEI Nº 2540


AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR A LOJA SIMBÓLICA TIRADENTES II, Nº 71, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE UM TERRENO SITO NA VILA DO CAPÃO DO LEÃO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em favor da "LOJA SIMBÓLICA TIRADENTES II, nº 71", com sede na Vila do Capão do Leão, 4º Distrito de Pelotas, concessão de direito real de uso sobre UM TERRENO, sem benfeitorias, medindo 17,50m de frente norte pela Rua Santa Tecla, zona urbana da Vila do Capão do Leão, fazendo esquina leste com o Corredor da Pedreira Municipal, por onde mede 22,20m, dividindo-se ao Sul e oeste, por onde mede respectivamente 17,50m e 21,05m, com próprios municipais, tudo na conformidade da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A concessão se faz para que a outorgada edifique sua sede no referido terreno.

Art. 3º - A concessão será revogada:

a) por solicitação da concessionária;
b) se a concessionária:

I - não iniciar as obras de construção de sua sede, no prazo de um ano ou não as concluir no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de outorga da concessão;

II - passar a ter fins lucrativos;

III - passar a remunerar seus Diretores, Conselheiros e integrantes dos Comitês Técnicos;

IV - não cumprir suas finalidades;

V - dissolver-se ou deixar de funcionar regularmente;

VI - der destinação diversa ao imóvel ou de qualquer forma, desatender os objetivos da concessão.

c) se o imóvel for declarado de interesse público, utilidade pública ou interesse social.

Parágrafo Único - Em caso de revogação da concessão, as benfeitorias implantadas no imóvel passarão ao patrimônio do Município, sem caber à concessionária direito à indenização, ressalvado os casos da alínea "c", deste artigo, em que serão indenizadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE ABRIL DE 1980.

IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito


Doação do Terreno do Independente Futebol Clube


Atual sede do Independente Futebol Clube (foto Out./2007)

LEI Nº 2312


AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -
Fica o Executivo autorizado a doar ao Independente Futebol Clube um terreno localizado no Capão do Leão, cujas metragens e confrontações são as constantes na planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º -
O terreno doado destina-se à construção do campo de futebol da agremiação donatária, revertendo ao patrimônio do Município se as obras não forem iniciadas no prazo de um ano ou, caso não seja dada a destinação prevista.

Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1976.

ARY ALCÂNTARA
PREFEITO